Uma fábrica de tintas foi condenada por desenvolver suas atividades, por pelo menos três anos, sem licença ambiental. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que obrigou a empresa a indenizar em R$ 25 mil o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
Consta nos autos que a empresa de tintas operou, por pelo menos três anos, sem o devido licenciamento ambiental, possuindo tambores de armazenamento de resíduos industriais expostos a condições climáticas extremas, e em contato com direto com o solo. Em ação, ajuizada pelo MP/SC, o juízo da 2ª vara de Rio Negrinho/SC, determinou que a empresa obtivesse as licenças necessárias para a continuação das atividades.
A fabricante recorreu da decisão proferida em 1º grau, argumentando que o armazenamento de tambores fora do galpão, mesmo tampados, constituiu um fato isolado, não tendo ocorrido contato com ar, água ou solo. Alegou também que a ausência da licença não poderia, por si só, gerar dano ambiental.
O relator do caso no colegiado, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que houve omissão da empresa por ter atuado, no mínimo, três anos clandestinamente, beneficiando-se de produto classificado como "potencialmente causador de degradação ambiental". O que, segundo o magistrado, justifica a indenização por danos morais.
"A omissão justifica a indenização por danos morais, porque desprestigiou a boa-fé creditada pela comunidade Rio-Negrinhense, de que estaria realizando o adequado processamento de seus sedimentos industriais (restos de solventes, borra de tinta, etc.)."
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu, por unanimidade, condenar a fabricante a indenizar em R$ 25 mil o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, por danos morais.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, também notou atuação deficiente do órgão fiscalizador, coordenadoria regional da Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - Fatma, e determinou a expedição de ofício ao órgão central e também ao MP, para análise de eventual irregularidade de ordem administrativa ou mesmo criminal.
-
Processo: 0003581-68.2007.8.24.0055
Confira o acórdão.