Migalhas Quentes

Fábrica de tintas é condenada por operar sem licença ambiental

Fábrica atuou por pelo menos três anos sem licenciamento ambiental.

21/7/2018

Uma fábrica de tintas foi condenada por desenvolver suas atividades, por pelo menos três anos, sem licença ambiental. A decisão é da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, que obrigou a empresa a indenizar em R$ 25 mil o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Consta nos autos que a empresa de tintas operou, por pelo menos três anos, sem o devido licenciamento ambiental, possuindo tambores de armazenamento de resíduos industriais expostos a condições climáticas extremas, e em contato com direto com o solo. Em ação, ajuizada pelo MP/SC, o juízo da 2ª vara de Rio Negrinho/SC, determinou que a empresa obtivesse as licenças necessárias para a continuação das atividades.

A fabricante recorreu da decisão proferida em 1º grau, argumentando que o armazenamento de tambores fora do galpão, mesmo tampados, constituiu um fato isolado, não tendo ocorrido contato com ar, água ou solo. Alegou também que a ausência da licença não poderia, por si só, gerar dano ambiental.

O relator do caso no colegiado, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que houve omissão da empresa por ter atuado, no mínimo, três anos clandestinamente, beneficiando-se de produto classificado como "potencialmente causador de degradação ambiental". O que, segundo o magistrado, justifica a indenização por danos morais.

"A omissão justifica a indenização por danos morais, porque desprestigiou a boa-fé creditada pela comunidade Rio-Negrinhense, de que estaria realizando o adequado processamento de seus sedimentos industriais (restos de solventes, borra de tinta, etc.)."

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC decidiu, por unanimidade, condenar a fabricante a indenizar em R$ 25 mil o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, por danos morais.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, também notou atuação deficiente do órgão fiscalizador, coordenadoria regional da Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - Fatma, e determinou a expedição de ofício ao órgão central e também ao MP, para análise de eventual irregularidade de ordem administrativa ou mesmo criminal.

Confira o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa de consultoria é condenada por plágio em estudo de impacto ambiental

27/7/2017

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024