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Propaganda eleitoral em bem particular pode ser denunciada pelo dono do imóvel através da Internet

7/8/2006

 

"Denúncia on-line"

 

Propaganda eleitoral em bem particular pode ser denunciada pelo dono do imóvel através da Internet

 

O proprietário de imóvel que tenha sido usado, sem autorização, para propaganda eleitoral pode denunciar a irregularidade através do serviço de "denúncia on-line", disponível no site do TRE (www.tre-sp.gov.br).

 

A propaganda em bem particular pode ser removida imediatamente pelo proprietário. Caso ele não tenha meios, poderá efetuar a denúncia via TRE, que notificará o candidato para a retirada em 24 horas. A JE irá verificar se a notificação foi atendida e em seguida o expediente será arquivado.

 

A propaganda eleitoral em bens particulares é permitida desde que haja autorização do proprietário. Além da denúncia à JE, o proprietário do imóvel pode ingressar com pedido de indenização perante a Justiça Comum. Conforme a legislação compete à Justiça Comum processar e julgar as demandas sobre pedido de indenização pela veiculação de propaganda eleitoral em bem particular, sem autorização do proprietário.

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