Um médico que pediu reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de serviços hospitalares teve sua solicitação negada pela juíza do Trabalho Tatiane Pastorelli Dutra, da 2ª VT de Cotia/SP. Na decisão, a magistrada reconheceu que o médico prestava serviços eventuais para a empresa, não configurando, portanto, relação empregatícia.
A ação foi ajuizada pelo profissional da saúde contra um instituto da área da saúde, uma empresa de serviços hospitalares e o município de Cotia. Na ação, o médico pediu reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa de serviços hospitalares argumentando que prestava serviços sob subordinação, com pessoalidade e de forma não eventual.
No entanto, ao analisar o caso, a magistrada observou o contrário. Por meio dos depoimentos, Tatiane Dutra concluiu que o trabalho prestado pelo médico na UPA era concretizado por diversos médicos, sem frequência ou continuidade pré-definida.
Na decisão, a juíza também ressaltou que a profissão do reclamante permite que ele se relacione de modo simultâneo e indistinto, com diversos tomadores de serviço.
"Os serviços eventuais, por sua vez, são caracterizados pela descontinuidade da prestação do trabalho; fixação jurídica a diversos tomadores de serviços. Prestação de serviços por curto período de tempo, normalmente associados a eventos episódicos, que não constituem os fins normais do empreendimento."
Assim, a magistrada não reconheceu o vínculo empregatício e, por conseguinte, julgou improcedente os pedidos para o recebimento das verbas trabalhistas.
O escritório Caodaglio & Associados Advogados atuou na causa.
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Processo: 1001690-28.2017.5.02.0242
Veja a decisão.
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