A juíza de Direito Oriana Piske, do 4º JEC de Brasília/DF, julgou improcedente pedido do senador Humberto Costa que pretendia ser indenizado por publicação no site O Antagonista.
O parlamentar alegou que a publicação teve o objetivo de lhe ridicularizar, tendo recebido 27 comentários, em que lhe foram direcionados “todos os deboches e achincalhamentos possíveis”. A nota era intitulada "Os sanguessugas de Humberto Costa" e foi publicada em outubro de 2017.
As requeridas rechaçaram as alegações apresentadas, na medida em que a postagem controvertida se situou dentro dos limites da liberdade de expressão e de imprensa, longe de caracterizar qualquer excesso.
Para a magistrada, a publicação veiculada pela empresa ré não vulnerou direito de personalidade/imagem do autor.
“Analisando o mais que dos autos consta, tenho que o pedido autoral não merece cabimento, pois, a liberdade de comunicação e expressão consagrada no Texto Constitucional brasileiro, no artigo 5º, IV e IX, e artigo 220, §1°, assegura ao jornalista e à empresa o direito fundamental de exercer sua atividade de informar, e garante ao público o direito de obter uma informação e sob ela se pronunciar positiva ou negativamente.”
A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva da Empiricus Research Publicações Ltda. para figurar na demanda. Tanto o Antagonista quanto a Empiricus foram representadas pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
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Processo: 0748616-52.2017.8.26.0016
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