Em breve entrevista ao escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria, o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, fala sobre os pontos positivos e negativos da reforma trabalhista. Doutor em Justiça e Sociedade, Mestre em Direito das Relações Sociais, Especialista em Direito Privado Aprofundado, Professor Titular de Mestrado do IESB, Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e autor de livros e artigos jurídicos, Agra Belmont será um dos palestrantes do "II Meeting Paraense de Direito, Mercado e Trabalho", que ocorre em Belém/PA, no próximo dia 9/8 (clique aqui). Ele palestrará sobre os "Efeitos Econômicos e Sociais da Reforma Trabalhista".
Como jurista e acadêmico, o Ministro afirma que sempre criticará os pontos da Reforma Trabalhista que considera “inconvenientes à valorização do trabalho, à dignidade da pessoa humana e à justiça social, que se sobrepõem ao custo do trabalho”. Mas ressalta que sempre elogiará aqueles que, no seu entender, “colocam o Brasil alinhado às transformações sociais e econômicas”.
O grande mérito da reforma, segundo Agra Belmont, foi o de trazer segurança às relações coletivas de trabalho, ao apontar os direitos que podem ser objeto de negociação, “sem o risco de anulação de cláusulas ajustadas entre os trabalhadores e empregadores”.
“Houve avanços, entre eles, a definição da responsabilidade do sucessor na aquisição do negócio, com responsabilidade do sucedido apenas nos casos de fraude; a limitação temporal da responsabilidade do sócio retirante; a ampliação dos casos de configuração do grupo econômico; a regulação de novas formas de trabalho”, destaca.
Por outro lado, o Ministro avalia que a reforma também ampliou as hipóteses de ajuste individual das condições de trabalho. “Uma vez removidos os entraves ao crescimento econômico, certamente essas alterações poderão facilitar a empregabilidade”, analisa.
Há, no entanto, vários pontos que merecem revisão na sua avaliação. “Entre eles está atrelar a indenização do dano extrapatrimonial ao salário contratual e a forma como os honorários advocatícios foi regulada, capaz de inibir ações trabalhistas”.
É também preciso regular, segundo ele, a motivação para as despedidas; instituir a pluralidade sindical, extinguir a sindicalização unicamente por categorias e vedar a extensão de benefícios obtidos em acordo ou convenção coletiva aos empregados não sindicalizados.
O II Meeting Paraense de Direito, Mercado e Trabalho é organizado pelo escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria e contará com participação de grandes nomes da seara trabalhista e tributária. Para mais informações, clique aqui.