O ministro Dias Toffoli, do STF, cassou nesta segunda-feira, 2, decisão do juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, que obrigou o ex-ministro José Dirceu a usar tornozeleira eletrônica. Para o ministro, a decisão de Moro que determinou o uso do equipamento extravasou suas competências.
No despacho, Toffoli afirma que a decisão de Moro de restabelecer medidas cautelares impostas a Dirceu – as quais haviam sido afastadas pela 2ª turma do STF – foi ultra vires, extravasando as competências do magistrado da 13ª vara Federal de Curitiba. Para Toffoli, Moro restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, "à míngua de qualquer autorização" do STF, comprometendo as funções da Corte Suprema, conferidas pela Constituição.
O ministro considerou que questões relativas à execução provisória ou medidas cautelares que sejam diversas de prisão deveriam ser apreciadas pelo juízo da vara de Execução Penal do Distrito Federal, que detém a jurisdição sobre o processo de execução do paciente. Com isso, Toffoli determinou a cassação da decisão de Moro até posterior deliberação da 2ª turma do STF.
Decisão de ofício
A decisão de Toffoli foi de ofício, não existindo pedido da parte. No despacho, o ministro considerou entendimento do STF que autoriza o relator a adotar medidas mesmo sem a manifestação dos litigantes.
"A demonstração incontroversa do descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, autoriza o Relator, na condução do processo paradigma (RISTF, art. 21, II), adotar todas as medidas necessárias à restauração do 'imperium' inerente à decisão desrespeitada. (...) Na espécie, constato, de plano, afronta à decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da reclamação em questão."
Resposta
Ao tomar conhecimento da decisão do ministro, Sérgio Moro despachou retirando as medidas cautelares que havia imposto a Dirceu. No documento, Moro lamenta que sua determinação tenha sido interpretada como "claro descumprimento" de determinação da 2ª turma do STF na reclamação 30.245, que concedeu HC ao ex-ministro.
O magistrado disse acreditar que a consequência natural da decisão que suspendeu a execução provisória da pena seria o restabelecimento da situação anterior à prisão, com as medidas cautelares antes impostas. "Entretanto, este Juízo estava aparentemente equivocado."
-
Processo: RCL 30.245
Confira a íntegra da decisão.
A decisão do ministro Toffoli foi criticada pelo procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol:
Acerca da publicação, o IGP - Instituto de Garantias Penais divulgou nota pública afirmando que "causa surpresa uma manifestação dessa natureza pelo agente público, em franco desrespeito ao Poder Judiciário e à respeitabilidade tanto do Supremo Tribunal quanto dos Ministros que honrosamente o integram". Veja abaixo a íntegra da nota.
___________________
O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público manifestar repúdio aos comentários publicados no Twitter pelo procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol, condenando a decisão do douto Ministro Dias Toffoli de conceder liberdade plena, sem tornozeleiras, a José Dirceu.
Por meio de um ataque ad hominem – ou seja, atacou a pessoa do juiz ao liga-lo ao jurisdicionado, em vez de criticar a qualidade da decisão de que discorda – Deltan disse que “agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe”.
Em primeiro lugar, cumpre frisar que a cautelar do monitoramento eletrônico foi decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não tinha mais competência alguma sobre o processo de José Dirceu, a quem havia sido conferida a liberdade plena pelo próprio Supremo, enquanto aguarda recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça.
Não obstante, o magistrado de piso, sob o argumento casuístico de que José Dirceu teria sido condenado a penas elevadas, usurpou a competência não só da Vara de Execuções do Distrito Federal, mas também da mais alta Corte de Justiça do país, e decretou que ele fosse submetido a constrição que a 2ª Turma daquele Tribunal não previu.
Causa surpresa uma manifestação dessa natureza pelo agente público, em franco desrespeito ao Poder Judiciário e à respeitabilidade tanto do Supremo Tribunal quanto dos Ministros que honrosamente o integram.
Parece assim olvidar que, em nosso sistema, não é ele mero acusador, senão sempre fiscal da lei, que zela de maneira imparcial pelo rigor procedimental e material da aplicação do direito. Para tal, não pode estar intimamente comprometido com cruzadas contra políticos e empresários, a ponto de fazer pouca questão da Constituição – felizmente contemplada pelo Ministro.
É preciso ser firme diante da atuação midiática e agressiva do jacobinismo togado que vem erodindo as garantias fundamentais. O juiz natural não pode ser vulnerado em nome do punitivismo encampado pelos procuradores da Lava-Jato.
Ticiano Figueiredo
Presidente do Instituto de Garantias Penais