A SDI-2 do TST determinou que sejam apuradas pela corregedoria as condutas de um juiz da 7ª vara do Trabalho de Belém/PA e de um desembargador do TRT da 8ª região por descumprimento de decisão. Os magistrados teriam descumprido, por duas vezes, decisão da ministra Delaíde Miranda Arantes, proferida em MS em março deste ano, que havia determinado o desbloqueio imediato das contas de uma empresa administradora de consórcios.
O caso
Em incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido por sindicato contra a empresa, o juízo da 7ª VT de Belém determinou o bloqueio imediato de valores nas contas bancárias do grupo econômico do qual a empresa faz parte. Contra a decisão, a empresa interpôs recurso no TST, alegando excesso de execução na ação.
Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes entendeu que, de fato, o valor penhorado era cerca de R$ 3 milhões maior do que o valor da causa indicado pelo sindicato na ação. Com isso, ela considerou o perigo de dano no caso e determinou a limitação do bloqueio à empresa, oficiando o presidente do TRT da 8ª região e o juízo da 7ª VT de Belém.
No entanto, a decisão da ministra não foi obedecida pelo corregedor do TRT e pelo juízo de origem. A empresa interpôs recurso ordinário no TST e, ao analisar o caso, a SDI-2 deu provimento ao recurso para liberar o excesso de penhora e determinar a apuração do descumprimento da decisão anterior.
De acordo com o advogado da empresa, Maurício Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a postura dos magistrados em não cumprir a decisão do TST, não concedendo à companhia o que lhe é de direito, além de abusiva é ilegal.
"Esse fato é gravíssimo e viola o preceito constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, Art. 5º, LIV)", ressalta o advogado. Maurício ressalta ainda que a corregedoria do TRT da 8ª região já havia sido avisada sobre a conduta dos magistrados, no entanto, o desembargador corregedor se ateve a suspender todos os processos relacionados até que o TST julgasse o mérito do MS.
"Essa decisão do corregedor significou a suspensão da própria decisão do TST, o que é inimaginável dada a hierarquia entre os tribunais", afirmou o advogado.
Segundo o corregedor do TST, ministro Lelio Bentes Correia, o ato de penhora dos autos determinado pelo TRT caracterizou "a desconsideração, o desprestígio à decisão claramente proferida pela SDI2". Para o presidente do TST, Brito Pereira, os magistrados "tangenciaram, descumpriram deliberadamente" a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.
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Processo: RO - 336-64.2017.5.08.0000
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