Migalhas Quentes

Professora será indenizada por perder chance de obter novo emprego

A 3ª turma do TRT da 11ª região entendeu que a dispensa ocorreu fora do período de contratações, prejudicando oportunidade de novo emprego.

26/6/2018

Uma professora universitária que foi dispensada após o início do semestre será indenizada por danos materiais. Decisão é da 3ª turma do TRT da 11ª região, que negou provimento ao recurso interposto por faculdade e considerou que a dispensa fora da época de contratações prejudicou as chances da trabalhadora de obter um novo emprego.

Consta nos autos que a professora foi dispensada no mês de setembro após voltar de férias nos meses de julho e agosto, uma das quais foi concedida antes do período concessivo. Em razão da dispensa um mês após o início do semestre letivo, a professora ingressou na Justiça contra a faculdade, requerendo, entre outros pedidos, a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos materiais.

Em 1º grau, o juízo condenou a faculdade a pagar à professora o equivalente ao valor dos salários de outubro a dezembro - meses que faltaram para a conclusão do semestre, totalizando cerca de R$ 29,5 mil. Contra a decisão, a faculdade interpôs recurso no TRT da 11ª região.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso na 3ª turma, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, entendeu que a dispensa um mês após o início do semestre letivo, por si só, não implica em prática de ato ilícito, "uma vez que a autora não detinha nenhuma garantia de emprego e não há sequer alegação de que decorreu de ato discriminatório".

No entanto, a relatora pontuou que, no caso, há peculiaridades, e que restou provada a legítima expectativa da autora em manter a continuidade do contrato de trabalho. Para a magistrada, a concessão de férias à trabalhadora fora do período concessivo, confessa a intenção da faculdade de prejudicar a professora.

Em razão disso, a relatora negou provimento ao recurso da instituição de ensino, mantendo condenação dada em 1º grau. A decisão foi seguida à unanimidade pela 3ª turma do TRT da 11ª região.

Outras condenações

Além da condenação decorrente da dispensa fora de época, a faculdade ainda foi condenada, em R$ 10 mil, por danos morais por causa de atrasos no pagamento de salários à docente. A 3ª turma do TRT da 11ª região ainda condenou a instituição ao pagamento de multa por litigância de má-fé por entender que a faculdade faltou com verdade em sua defesa.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Professora será indenizada por diminuição de salário após redução no número de alunos

28/3/2018
Migalhas Quentes

Professora será indenizada por situação vexatória durante reunião

13/12/2017
Migalhas Quentes

Faculdade indenizará por usar nome de professora para aprovar curso no MEC

4/10/2017
Migalhas Quentes

JT condena faculdade por demitir professor e beneficiar alunos que não realizaram prova

29/8/2011

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024