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STJ julga em setembro disputa de 120 anos da família Real por Palácio Guanabara

Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio.

22/6/2018

A 4ª turma do STJ tem na pauta do dia 4 de setembro o julgamento de ação que tem origem em disputa de mais de 120 anos envolvendo a família real brasileira. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.

A discussão gira em torno da posse do Palácio Guanabara, no bairro das Laranjeiras, no Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio, logo após a proclamação da República.

A histórica autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel, a Redentora. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d'Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família” – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d'Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina - e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido. Em 1895 a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória.

No STJ a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação.

A decisão cita, inclusive, o “Contrato de Casamento da Princesa Isabel e Gastão de Orléans, Conde e Condessa d'Eu” (art. 8º):

Este bem, entre outros, conforme cita o Contrato de Matrimônio e a Lei n° 166 de 29.09.1884, é próprio nacional e por conseguinte, os consortes só tinha direito de habitação, que cessou com a queda da Monarquia.

Título de propriedade da União sobre o Palácio Guanabara é a escritura de aquisição do imóvel que tinha finalidade justificativa na habitação dos consortes, e foi feita em cumprimento de determinações e nos termos dos contratos de matrimônio e das Leis 166 de 29.09.1840 e 1217 de 07.07.1864.

Ademais na forma da documentação acima referida, em 18.07.91, foi baixado o Decreto n° 447 de 18.07.91, que incorporou aos próprios nacionais todos os bens que constituíram o dote ou patrimônio do casal, em concessão do extinto regime.

Em consequência, o Palácio Guanabara, sede hoje do governo do Estado do Rio de Janeiro, ficou definitivamente incorporado aos próprios nacionais, conforme o Decreto citado, que goza da presunção da legalidade, ínsita a todo ato administrativo, permanecendo até hoje intocado.”

A família real tem os interesses patrocinados pelo advogado Sergio Bermudes, em cujo escritório trabalha Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil.

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