A 6ª turma do STJ negou RHC e manteve decreto de prisão preventiva de um PM aposentado acusado de feminicídio. Ele teria atirado no rosto da vítima na cidade de Piracanjuba/GO, em dezembro de 2016, na frente de seus dois filhos de 2 e 4 anos. O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Nefi Cordeiro.
O ministro considerou como fundamento para a prisão o fato de o réu ter fugido do local após o crime, destacando que apesar de apresentar um endereço em SP, nenhuma das cartas precatórias para que fosse efetivada a prisão foram atendidas.
A defesa alegou que após os fatos, temendo represálias, o paciente saiu da cidade de Piracanjuba e foi para SP. Por intermédio do advogado, marcou uma data para prestar esclarecimentos na delegacia sendo dispensando logo após pelo delegado.
O juízo de origem considerou necessário manter o recorrente preso para garantia da ordem pública, levando em conta que o delito praticado é de extrema gravidade. No mesmo sentido opinou o MP, destacando que é exatamente a gravidade a gravidade concreta do crime cometido que permite a prisão preventiva.
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Processo: RHC 93968