A 5ª turma do TRF da 1ª região deu parcial provimento ao recurso de candidata de concurso que perdeu pontos em razão de não ter colocado aspas na expressão estrangeira aportuguesada na prova de redação e determinou que a União acresça à nota final da candidata os pontos descontados por causa da falta da pontuação.
A candidata perdeu pontos na prova de redação e ingressou na Justiça requerendo a revisão da correção da prova discursiva do concurso público para o cargo de analista técnico de políticas sociais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A reclamante alegou que não se omitiu totalmente do tema da prova, discorrendo sobre ele corretamente. Ela afirmou que a perda de pontos em virtude de não ter acrescentado aspas na expressão "per capta" é descabida.
Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente e a candidata interpôs recurso no TRF da 1ª região. Ao analisar o caso, a relatora na 5ª turma, desembargadora Federal Daniele Maranhão entendeu que, de acordo com os documentos juntados aos autos, o inconformismo da candidata é em relação somente aos critérios adotados pela banca examinadora, "sem demonstrar, contudo, erro manifesto ou violação do edital do certame, cujas regras foram devidamente observadas pela Administração Pública".
A magistrada considerou que a reclamante tem razão no que diz respeito à penalidade imposta pela banca examinadora ao apontar a ausência de aspas na palavra "per capta".
"Sabe-se que não é indicado o uso de aspas em palavras estrangeiras aportuguesadas. Tanto é verdade que a própria banca examinadora fez uso da mesma palavra sem nenhum sinal de destaque em texto transcrito na mesma prova, e embora esse texto fosse parte de um artigo, sua utilização pela banca examinadora induziu a candidata em erro (no mínimo). Além disso, caso quisesse registrar eventual erro na origem, a recorrida poderia acrescer a expressão (SIC), o que não fez."
Com isso, a desembargadora deu parcial provimento à apelação e determinou que a União acresça à nota final da candidata a pontuação descontada pela não utilização de aspas ou sublinhado na palavra "per capta". O voto foi seguido à unanimidade pela 5ª turma do TRF da 1ª região.
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Processo: 0041315-71.2013.4.01.3400
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