A Corte Especial do STJ começou ontem a julgar AP (626) contra desembargador do TRF da 1ª região acusado pelo MPF de solicitar R$ 60 mil, quando era juiz Federal, para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela RF. Embora o magistrado não tenha chegado a proferir a decisão, o parquet alegou que teria recebido parte do valor.
O relator, ministro Jorge Mussi, absolveu o denunciado das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha. Segundo Mussi, o órgão acusador não apontou um único diálogo travado pelo denunciado em que tenha solicitado ou aceitado promessa de vantagem indevida para proferir decisão judicial:
"Não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome. Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia."
Após o voto do relator, no que foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes, a ministra Nancy Andrighi pediu vista antecipada.
A defesa do magistrado ficou a cargo do advogado Nelio Machado (Nelio Machado Advogados), a quem o relator Mussi teceu grandes encômios; o advogado João Francisco Neto também sustentou em defesa do magistrado.
O parquet foi representado pelo subprocurador da República Luciano Mariz Maia que chamou a atenção do público presente no auditório pelo vigor com que leu trechos das interceptações telefônicas que baseiam a denúncia – e nas quais os envolvidos falam palavras de baixíssimo calão, como p*** e c***, lidas em alto e bom som.
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Processo: AP 626