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Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara vota PL que tipifica crime de extermínio

1/8/2006

 

Votação

 

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara vota PL que tipifica crime de extermínio

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara pode votar hoje o PL 6491/06 (clique aqui), que tipifica os crimes de extermínio de seres humanos; formação de grupo de extermínio ou milícia privada; e oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial. A proposta foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grupos de Extermínio no Nordeste e relatada pelo deputado Raul Jungmann, que recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que inclui as mudanças na legislação vigente em vez de criar uma lei específica para tipificar os crimes.

 

Celular e solitária

 

Os deputados também podem votar o PL 7035/06 (clique aqui), do deputado Antonio Carlos Pannunzio, que proíbe o acesso de detentos à telefonia móvel e à internet e aumenta o tempo de aplicação do regime disciplinar diferenciado para 2/3 da pena.

 

No regime disciplinar diferenciado, o preso fica em cela individual, podendo sair por duas horas para tomar banho de sol e receber duas visitas semanais. Esse regime só pode ser aplicado por, no máximo, 365 dias. Mas a lei faculta a repetição do isolamento em caso de cometimento de nova falta pelo preso até um período máximo correspondente a 1/6 da pena. É esse período que o projeto amplia. O relator da matéria, deputado Antonio Carlos Biscaia, é a favor da proibição de uso de celular e internet, mas é contra o aumento do tempo de isolamento. "A rigor, esse período máximo corresponderá, na média da realidade prisional brasileira, a dois ou três anos, o que julgamos ser suficiente para que a administração penitenciária possa preservar adequadamente a disciplina carcerária", argumenta Biscaia.

 

Seqüestro

 

Outro item da reunião é o PL 6325/05 (clique aqui), do deputado Carlos Nader, que só permite a divulgação de casos de seqüestro pela mídia se a família da vítima autorizar. O relator, deputado Lincoln Portela, recomenda a aprovação da proposta com alterações. Ele sugere que os órgãos policiais também só possam dar informações sobre seqüestros com autorização dos familiares e limita essa restrição até a libertação da vítima, "ocasião em que não mais haverá interesse público em omitir o ocorrido ou repercussão de interesse privado que se sobreponha ao direito à informação". Portela inclui ainda na redação do projeto os crimes de roubo qualificado pela restrição da liberdade e de extorsão mediante seqüestro, "que configuram tipos penais autônomos em relação ao seqüestro", explica.

 

Por fim, o substitutivo fixa a multa para quem descumprir essa determinação em R$ 50 mil por cada publicação ou inserção diária. O texto original fixa multa em 50 mil Ufirs, mas a Ufir foi extinta por isso o relator adotou valores em reais.


A reunião será realizada no plenário 5, às 14h30.

Na quarta-feira, a comissão volta a se reunir às 14h30, no plenário 6, para votar as proposições que não forem votadas hoje.

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