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Fux suspende andamento de ações sobre MP do frete em instâncias ordinárias

Ministro convocou audiência para a próxima quarta-feira, 20, a fim de apreciar pedido cautelar em ADIn sobre o tema.

15/6/2018

O ministro Luiz Fux, do STF, determinou nesta quinta-feira, 14, a suspensão de processos judiciais, individuais ou coletivos, nas instâncias inferiores que envolvam a inconstitucionalidade ou a suspensão de eficácia da MP 832/18 – que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e da resolução 5.820/18 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

O ministro também designou audiência para a próxima quarta-feira, 20, na qual irá apreciar pedido cautelar em ADIn.

A decisão foi tomada na ADIn 5.956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil – ATR Brasil, que questiona a constitucionalidade das normas. Em despacho, o ministro também determinou que a ação tramite em conjunto com a ADIn 5.959, ajuizada pela Confederação da Agricultura a Pecuária do Brasil, que trata do mesmo tema.

O ministro também ressaltou que, devido à necessidade de se solucionar a controvérsia, "em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país", é necessário que se reduzam os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar na ação.

Por esta razão, Fux designou audiência para apreciação de pedido cautelar na ADIn 5.956 para a próxima quarta-feira, 20. "Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional", pontuou.

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