Migalhas Quentes

1970: O ano que juntou fuscas, Copa do Mundo e o STF

Processo contra Paulo Maluf em virtude da doação de 25 fuscas para os jogadores da seleção demorou 36 anos.

14/6/2018

Ao final dos 90 minutos, o placar de 4x1 não deixava dúvidas: a taça Jules Rimet teria uma nova casa – o Brasil. Em 1970, em plena ditadura militar, a seleção canarinho trouxe diretamente do México para terras tupiniquins o gosto de ser o país tricampeão mundial, mostrando ao mundo ser possível jogar bonito e vencer.

No entanto, parece que a taça de 3,8 kg em ouro puro não foi o bastante para a comemoração da vitória do Brasil sobre a Itália. Isso porque no dia 20 de abril de 1970 o então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, presenteou com 25 fuscas a delegação brasileira, incluindo, além do time titular, os reservas, o técnico, o preparador físico e o massagista.


(Fonte: O Estado de S. Paulo, 1970)

Para a homenagem ser possível, Maluf sancionou a lei Volkswagem, que liberou Cr$ 315 mil para a compra dos veículos com verba da municipalidade. O projeto, embora aprovado na época, não teve quórum mínimo dos votos dos vereadores, mas mesmo assim, Maluf promulgou a lei e deu as 25 chaves para a delegação brasileira.

Começava aí um impasse que se arrastaria por 36 anos. O ato do então prefeito de São Paulo foi alvo de uma ação popular proposta pelo advogado Vergilio Egydio Lopes Enei em nome de vários contribuintes paulistanos. E os "singelos" presentes chegaram até a Suprema Corte por meio do RE 77.205.

A primeira decisão do STF, em 1974, condenou Paulo Maluf a devolver à prefeitura o dinheiro gasto com os automóveis, pois entenderam que além de ser um ato lesivo aos cofres públicos, a lei que autorizou a liberação do dinheiro não respeitou o quórum mínimo, conforme previsto na lei orgânica do município.

"Oportunistas usaram o episódio politicamente e fui muito criticado na época, mas Jesus Cristo também não foi reconhecido na terra." (Fala de Maluf em 1994 sobre o episódio dos fuscas)

Os advogados do ex-prefeito entraram com embargos contra a decisão do Supremo, mas foram negados pelo ministro Cordeiro Guerra. Então, em 1981, o plenário do STF determinou que Maluf fizesse o pagamento dos fuscas com juros e correção monetária, já que se tratava de ato ilícito.

A execução do processo demorou e Maluf depositou o dinheiro em juízo. O ex-prefeito recorreu da decisão por meio de uma ação rescisória e em 1995, por 6 a 2, o STF entendeu que a ação de Maluf era procedente. O ex-prefeito alegou não cabia um recurso extraordinário quando uma lei Federal era violada por meio de uma lei local. Assim, os ministros revogaram a decisão por entenderem que ela foi baseada apenas em análise de normas locais.

Em 1998, o STF negou agravo interposto pelo advogado Vergilio Egydio Lopes Enei e em 2002 rejeitou os embargos infringentes. Nas idas e vindas das decisões entre recursos, Maluf conseguiu o que queria e mostrou que não devia mais nada aos cofres públicos. Foi em 2006 que o processo transitou em julgado e desobrigou definitivamente a devolver o dinheiro dos fuscas doados aos jogadores da seleção brasileira.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Copa do Mundo altera expediente do Judiciário em todo país

19/6/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024