A 1ª turma do STF enviou para a 1ª instancia inquérito no qual o ministro da Agricultura Blairo Borges Maggi, senador licenciado, e Sergio Ricardo De Almeida, conselheiro do TCE/MT, são acusados de corrupção por agirem na compra de vaga de conselheiro no TCE. A decisão se deu em questão de ordem analisada nesta terça-feira, 12.
Por maioria, os ministros seguiram voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, no caso, não cabe cogitar da competência do STF uma vez que o senador e ministro de Estado não praticou, em tese, os fatos em exercício e em razão do mandato.
Além disso, segundo o ministro, não se visualiza competência do STJ uma vez que o denunciado não mais exerce mais cargo de governador do Estado do MT, e, o segundo denunciando, embora exerça atualmente o cargo de conselheiro, não praticou, em tese, o fato no exercício do aludido cargo.
Ficou vencido o ministro Alexandre de Mores, que declinava da competência para o STJ. Para ele, como o plenário não se manifestou em relação aos cargos vitalícios, a competência para processar o conselheiro do TCE/MT seria do STJ. Em relação ao senador, o ministro salientou que foi aplicado exatamente o precedente do plenário na questão de ordem na AP 937, pois, até a jurisprudência ser alterada, o Tribunal entendia que parlamentar federal, mesmo se licenciado para ocupar cargo de secretário estadual, por exemplo, detinha foro junto ao STF.
O inquérito foi aberto para investigar a suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva decorrentes. Segundo a denúncia do MPF, amparada em uma fase da Operação Ararath, o ministro teria articulado para a saída do conselheiro e sua substituição por um aliado político. A PGR aponta que ele cometeu dois crimes de corrupção. Ele teria oferecido R$ 12 mi ao conselheiro Alencar Soares Filho para que se aposentasse, com o objetivo de indicar o ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida à vaga.
Depois, em uma reviravolta, com o fim de indicar seu homem forte e secretário da Fazenda, Éder de Moraes, Blairo teria oferecido um bônus de R$ 1,5 milhão para que o integrante da Corte recuasse e permanecesse no cargo por mais tempo. Os valores teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados, sustenta o MPF.
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Processo: In 4703