A 4ª turma do STJ voltou a julgar nesta quinta-feira, 7, caso em que a Brasil Telecom (atual Oi) pede reforma de decisão a qual estabeleceu que a empresa não tem legitimidade para propor ação de regresso contra a Telebrás, em virtude de sentenças posteriores à privatização da telefonia no país.
O recurso foi interposto contra decisões do TJ/DF, as quais consignaram que extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações, cabe às sucessoras a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, o TJ examinou de maneira detalhada e sistematicamente o ato de cisão e a reforma da decisão demandaria ir além da mera revaloração das provas , implicando na reinterpretação das cláusulas e instrumentos, o que é vedado pelas súmulas. Ele foi acompanhado pela ministra Isabel Gallotti.
Já o ministro Luis Felipe Salomão votou no sentido de dar provimento ao recurso da Oi. Ele reconheceu o direito de regresso da autora em face da Telebras. Pediu vista o ministro Marco Buzzi.
Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holding, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A.
As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas – Telebrasília, Telegoiás, Teleacare, Teleron, Telems, Telesc e outras.
Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A – Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.
No processo, a Brasil Telecom argumenta que, anteriormente à cisão e à privatização, a Telebrás havia celebrado os chamados contratos de participação financeira com milhares de usuários. No entanto, após a privatização, o Poder Judiciário passou a receber uma enxurrada de demandas questionando algumas obrigações relativas a tais contratos (principalmente, o número ou a espécie de ações entregues à época). Ela alega que quase todas as demandas foram propostas contra a BT e/ou a BTP (ou, ainda, contra as operadoras sucedidas pela BT), mas as obrigações ali discutidas sempre foram – e continuaram sendo, mesmo após a privatização – de responsabilidade exclusiva da Telebrás.
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Processo: REsp 1.052.854