Segundo essa teoria jusnaturalista, as regras legais não são necessariamente morais em sua natureza. Afirma-se que o direito é formado a partir de instituições do Estado, porém, pode ser originado sem uma legislação, partindo-se posteriormente para a confecção de normas que irão reger o comportamento em determinado território.
O processo de consulta tributária é um importante meio de prevenção de litígios entre os contribuintes e a administração tributária. Consiste, em síntese, no posicionamento do Fisco no que tange a uma dúvida do contribuinte concernente à aplicação da norma geral e abstrata a um fato concreto.
Assim, mesmo antes da ocorrência do fato, o contribuinte pode questionar qual o posicionamento do órgão quanto à situação descrita. Parece ser lógico que conhecer o entendimento da administração sobre a interpretação dada à determinada lei especificamente na sua aplicação sobre um fato concreto traz segurança ao contribuinte, orienta-o como deve agir e, por conseguinte, evita futuros conflitos.
Sobre o autor:
Paula Gonçalves Ferreira Santos é auditora da RFB. Mestre em Direito Tributário pela UCB e especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e em Tributação pelo Ciat.
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Ganhadora:
Elaine Cristina Araujo Ferreira, de Curitiba/PR