Migalhas Quentes

CNJ inicia discussão sobre uso de arma por juiz durante audiência

OAB/GO interpôs recurso contra o arquivamento de reclamação disciplinar de um juiz Federal, que teria conduzido uma audiência armado.

6/6/2018

Nesta terça-feira, 5, o plenário do CNJ deu início à discussão a respeito do uso de arma por juiz durante a condução de uma audiência.

O caso, de relatoria do ministro corregedor João Otávio de Noronha, é sobre um juiz Federal que teria conduzido uma audiência armado. O recurso é de autoria da OAB/GO, contra o arquivamento de reclamação disciplinar do referido magistrado. A Ordem alega que o uso da arma foi feito para intimidar as partes e que, na mesma ocasião, o juiz determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

Segundo o relator, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do País, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é justamente a sala de audiência.

"Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora."

Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados pelo corregedor. "Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo de que adianta?", questionou.

O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz no TJ/SC, falou que já precisou realizar audiência armado. "Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com o juiz", ponderou Schiefler.

Divergência

Já o conselheiro Luciano Frota divergiu do entendimento apresentado pelo corregedor:

"A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação (às partes). O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia."

No mesmo sentido, o conselheiro André Godinho manifestou preocupação com a possibilidade de os magistrados conduzirem audiências nessas condições. Godinho e Frota pediram vista do processo.

Informações: CNJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Membros do MP precisam comprovar aptidão para portar arma de fogo

2/4/2018
Migalhas Quentes

Advogado não tem direito a portar arma de fogo

30/10/2017
Migalhas Quentes

Magistrados e membros do MP devem comprovar capacidade técnica para portar arma de fogo

24/8/2015
Migalhas Quentes

Juiz não precisa cumprir exigências do Estatuto do Desarmamento para porte de arma

25/7/2015
Migalhas Quentes

Atentado no Palácio da Justiça de SP - Ano de 1952

14/7/2009
Migalhas Quentes

Decisão judicial garante porte de arma a juízes associados da AJUFESP e da AMATRA XV

20/12/2006

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024