Migalhas Quentes

Nextel é condenada por celebrar contrato com adolescente

Juízo de 1º grau ressaltou a negligência da empresa no momento de firmar o contrato.

9/6/2018

A juíza titular Andrea Goncalves Duarte Joanes, da 16ª vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a empresa de telefonia Nextel ao pagamento de danos morais por ter celebrado contrato com um adolescente. Na decisão, a magistrada ressaltou a falta de cuidado da empresa ao firmar o contrato do plano de telefone.

Em 2013, o adolescente foi abordado na rua por um representante da empresa que ofereceu uma promoção na contratação de linha de telefonia móvel. Passado um tempo, a empresa tentou entregar na casa do menino um aparelho celular e um "chip", tendo a mãe do menino se recusado a receber. Mesmo entrando em contato com a Nextel para esclarecer que o serviço não vinha sendo prestado, já que o autor não possuía capacidade para a contratação, a empresa passou a efetuar cobranças relativas àquele contrato.

Ao julgar o caso, a juíza Andrea Joanes invocou o art. 4º, inciso I do CC, que dispõe sobre incapacidade dos adolescentes para os atos da vida civil. Para ela, qualquer manifestação de vontade por parte do incapaz, ora autor, era naturalmente viciada e inválida. "A incapacidade da parte gera, automaticamente, a invalidade dos eventuais atos praticados por ele."

A julgadora também destacou a conduta da empresa no contrato firmado. Para ela, a Nextel deixou de observar o dever de cuidado e, por isso, terá de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios.

"A conduta da ré se revestiu de inegável negligência e apta, sim, a gerar sentimentos negativos que não se confundem com o mero aborrecimento."

Além do pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a empresa foi condenada a declarar a nulidade do contrato celebrado e da dívida objeto do litígio. A juíza também determinou que a Nextel se abstenha de inserir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito em razão de valor relativo ao contrato.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que cuidou do ex-marido mesmo separada receberá pensão por morte

4/6/2018
Migalhas Quentes

Operadora é condenada por envio de mensagens pornográficas no celular de cliente

3/6/2018
Migalhas Quentes

Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida

27/3/2018
Migalhas Quentes

Operadora é condenada por cobrar multa de fidelização

6/10/2012
Migalhas Quentes

Operadora de telefonia celular condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais

18/11/2008

Notícias Mais Lidas

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

CNJ afasta desembargador por posts pró-Bolsonaro e ligar Lula ao CV

18/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Livro "Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso" pode seguir à venda

18/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

18/4/2025

A judicialização sem provocação administrativa: Implicações da pretensão resistida para a advocacia preventiva

18/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

Serviços funerários em SP: Por que a concessão foi necessária?

18/4/2025