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TSE não conhece de consulta sobre candidatura à presidência da República

A consulta eleitoral foi formulada pelo deputado Federal Marcos Rogério.

30/5/2018

O plenário do TSE não conheceu de consulta formulada pelo deputado Federal Marcos Rogério, que questionava se era possível a um réu de ação penal em trâmite na Justiça Federal se candidatar à presidente da República. Os ministros entenderam que o pronunciamento do TSE sobre as questões poderia resultar em manifestação sobre caso concreto.

Na consulta, o parlamentar fez os seguintes questionamentos:

Ao votar pelo não conhecimento da consulta, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que ela não observou o requisito legal indispensável da abstratividade. Para ele, a referida consulta "contém elementos manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta à aplicação a caso concreto". "Aponta circunstâncias singulares e individualizantes de condição, estado ou situação, passíveis de serem específicas de pessoa determinada ou facilmente determinável", completou.

O ministro Napoleão acrescentou que a impossibilidade de conhecimento da consulta decorre da conclusão de que o pronunciamento do TSE a seu respeito poderia resultar em "manifestação implicante de incidência sobre caso concreto, antecipando indevidamente o seu entendimento judicial sobre matéria específica a ser debatida, se for o caso, apenas na apreciação de eventual pedido de registro de candidatura".

Finalmente, o relator lembrou que, embora não tenham caráter vinculante, respostas a consultas eleitorais veiculam orientações valiosas a partidos, candidatos e órgãos que compõem o Judiciário Eleitoral.

Informações: TSE

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