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Visão atualizada da propriedade intelectual foi apresentada em palestra no STF

Newton Silveira apresentou o tema para servidores e magistrados.

30/5/2018

Servidores e magistrados do STF participaram, dia 25/5, da palestra "Visão Contemporânea da Propriedade Intelectual", ministrada pelo coordenador do Comitê de Propriedade Intelectual Newton Silveira, do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados.

O evento, de iniciativa do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, contou com abertura de Walter Godoy, juiz instrutor do gabinete do ministro. O magistrado reforçou a importância do tema da palestra e apresentou fundamentos do assunto. "Trata-se de um tema constitucional. O artigo 5º, que consolida os Direitos e Garantias Fundamentais, estabelece inicialmente que a propriedade atenderá sua função social" explica. "Além disso, determina que aos autores pertencem o direito exclusivo de utilização, publicação, reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar", finalizou o magistrado.

Newton Silveira lembrou que o Tribunal elegeu uma data "mais do que apropriada" para debater a temática. "Em 2016, se celebrou 20 anos da lei brasileira de propriedade industrial". O dispositivo, sancionado em 14 de maio de 1996, passou a regular os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

O palestrante da tarde trouxe noções gerais sobre o Direito à Propriedade Intelectual e sua evolução histórica. Ele citou o jurista e escritor belga Edmond Picard: "no início do século XX o jurista, ao formular sua classificação dos direitos subjetivos, incluiu os bens imateriais entre os direitos patrimoniais, mas não sob a rubrica de propriedade, mas de monopólio". O palestrante tratou também do alcance e dos fundamentos teórico e prático nas discussões constitucionais inerentes ao tema e citou casos que pararam em Tribunais envolvendo, entre eles, particularidades relacionadas a nomes célebres e softwares. "O software, embora de caráter técnico, vem sendo considerado, por motivos práticos, como tutelado pelas leis autorais", esclareceu.

Newton Silveira é mestre em Direito Civil (1980) e doutor em Direito Comercial (1982) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde leciona Direito Comercial na graduação e Propriedade Intelectual na pós-graduação. Sua atuação profissional concentra-se nas áreas de propriedade intelectual, transferência de tecnologia, Internet e comércio eletrônico, franchising, contratos em geral e contencioso judicial.Também é autor de livros como Curso de Propriedade Industrial (1987); A Propriedade Intelectual e as Novas Leis Autorais (1998); e Propriedade Intelectual (2005), bem como outros mais de 400 artigos publicados em edições especializadas.

Atualmente, é membro do Comitê de Ensino Jurídico e Relações com Faculdades, ambos do CESA, do ICI - Interamerican Copyright Institute, da AIPPI - Association Internationale pour la Protection de la Propriété Industrielle, da ASIPI - Asociación Interamericana de Propiedad Industrial, da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, e da ATRIP - International Association for the Advancement of Teaching and Research in Intellectual Property. Ainda é membro do Conselho da ASPI - Associação Paulista da Propriedade Intelectual, Presidente do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão e Diretor Geral do IBPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual.

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