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Fachin autoriza Comissão da Câmara a inspecionar local onde Lula está preso

O juízo da 12ª vara Federal de Curitiba/PR havia impedido a Comissão de ter acesso às dependências prisionais.

24/5/2018

O ministro Edson Fachin autorizou a Comissão Externa da Câmara dos Deputados a verificar as condições em que se encontra custodiado o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR. Fachin deferiu em parte a medida liminar requerida pela Mesa da Câmara dos Deputados nos autos da ADPF 515. A ação, assinada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, questiona decisão do juízo da 12ª vara Federal de Curitiba, que impediu o acesso dos parlamentares às instalações da PF.

O relator determinou que, para a realização da diligência, o juízo da 12ª vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal, fixe dia, hora e demais condições, inclusive de segurança, necessárias para a implementação da medida, em comum acordo com os parlamentes da comissão.

Fachin se reservou a analisar apenas o pedido de urgência para a realização da diligência, feito na ADPF, não entrando em questões de mérito, que deverão ser analisadas pelo plenário, oportunamente. No último dia 3, o relator adotou o rito abreviado previsto no art. 12 da lei 9.868/99 para dispensar a análise da medida liminar e levar a questão para julgamento definitivo pelo plenário.

Segundo o ministro, o ônus do tempo do processo atinge o interesse institucional da Câmara dos Deputados de modo evidente, "o que deve ser considerado, sobretudo sob a ótica do receio de ineficiência do provimento final, a configurar perigo de lesão grave". Salientou que a concessão do acesso à comissão parlamentar não parece causar prejuízos significativos, "acarretando, no muito, circunstancial repercussão na rotina administrativas do estabelecimento penal".

Mérito

Além do acesso da comissão ao local, a Mesa da Câmara dos Deputados pede que o STF determine que os juízos de execução penal não impeçam a realização de diligências requisitadas de forma fundamentada por parte do Poder Legislativo para verificar situações carcerárias. Nesse sentido, no mérito, a Mesa da Câmara pede que o STF dê interpretação conforme o texto constitucional ao art. 66 da LEP, determinando que caberá ao juiz da execução, tão somente, estabelecer dentro dos parâmetros razoáveis e que salvaguardem a utilidade da medida, o modo e o tempo em que a diligência requerida deverá ocorrer.

Assim, antes de deferir parcialmente o pedido feito na ADPF, para restringi-lo à autorização da visita, o ministro Edson Fachin ressaltou que sua decisão se faz "nos estritos limites da tutela provisória, sem adentrar ao mérito do pedido de interpretação conforme a Constituição, nem à controvérsia constitucional de fundo entre os poderes e faculdades quer do parlamentar, quer do juiz da Execução Penal".

Informações: STF

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