Migalhas Quentes

AMB ingressa com ADIn no Supremo contra lei do RJ sobre prazo de prisões provisórias

A entidade argumenta que a lei invadiu a competência do legislador Federal para dispor sobre norma processual.

24/5/2018

A AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, na última quarta-feira, 23, ADIn, com medida cautelar, no STF, pedindo que seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro 7.917/18, que estabelece prazo máximo de 180 dias para que presos provisórios fiquem nas cadeias do Estado.

A entidade argumenta que a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, invadiu a competência do legislador Federal para dispor sobre norma processual. No documento, a Associação afirma que a referida lei é "de uma inconstitucionalidade tão patente que chegou a ser vetada pelo governador do RJ", mas posteriormente derrubado o impedimento pela assembleia do Estado.

Para a AMB, o legislador estadual criou um prazo máximo para a prisão preventiva, cuja disciplina legal está posta de forma exaustiva no CPP.

"Seria cômico, se não fosse trágico. Um dos poderes instituídos (o Legislativo) compreende que o excesso da população carcerária (os presos provisoriamente) decorre da morosidade do Poder Judiciário em julgar os processos (condenando ou absolvendo) e resolve, sem ter competência legislativa para tanto (que não é estadual, mas federal), determinar a soltura dos presos provisórios após o prazo de 180 dias, sob a ótica de que assim dispondo estaria fazendo com que ‘o Poder Judiciário arque com as consequências’”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

Leia a íntegra da petição.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei do RJ fixa prazo máximo de 180 dias para prisões provisórias e preventivas

22/5/2018

Notícias Mais Lidas

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Em 1ª sustentação da carreira, advogado agradece STJ e ministro elogia

3/4/2025

Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

4/4/2025

Sérgio Reis é multado em R$ 94 mil por manobra para adiar fim de ação

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Holding de proteção patrimonial: Blindagem de bens e eficiência fiscal

3/4/2025

Patrimônio digital: definição, bens envolvidos e a implementação no projeto de reforma do Código Civil

3/4/2025