Migalhas Quentes

TJ/SP rejeita embargos de declaração do MP no caso Carandiru

Tribunal anulou júri que condenou policiais pela morte de detentos.

23/5/2018

A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP rejeitou nesta terça-feira, 22, embargos de declaração interpostos pelo MP/SP em processo relativo ao massacre ocorrido na Casa de Detenção de São Paulo – Carandiru – em 1992. O colegiado anulou os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pela morte de presos na penitenciária.

Os policiais foram condenados, em cinco julgamentos realizados pelo 2º Tribunal do Júri da Capital, por causa da morte de 77 presos no massacre. Nos casos, outros três PMs foram absolvidos.

Em setembro de 2016, a 4ª câmara de Direito Criminal julgou apelação relativa ao caso e anulou os júris que condenaram os policiais, determinando que os réus fossem submetidos a novo julgamento no 2º Tribunal do Júri da Capital.

Em embargos de declaração, o MP/SP alegou que o colegiado deixou de aplicar ao caso artigos do Código Penal, do CPP e da Constituição Federal, não analisando o conjunto probatório que sustentava a acusação contra os policiais e infringindo a lei ao autorizar a anulação do julgamento mesmo com discordância do juízo de valor decorrente da interpretação das provas.

Contra a decisão, o MP/SP interpôs recurso especial no STJ, que acolheu o pedido do parquet em abril de 2018 e determinou que o TJ/SP realizasse novo julgamento dos embargos.

Ao analisar novamente o recurso, a 4ª câmara de Direito Criminal entendeu que, em função de diversos fatores, não se aplicam ao caso os dispositivos mencionados pelo MP/SP, entre eles o artigo 29 do CP, que trata da incidência da pena quando ocorre a concorrência de agentes em crimes.

"Não era mesmo o caso de aplicação do art. 29 'caput' do CP, como se entrevê do motivado, eis que, na espécie, entendeu-se que não houve unidade de desígnios para praticar um 'massacre', como apregoa o órgão acusatório, mas, sim, união de propósitos tão só para conter a rebelião, sucedendo que a deflagração de tiros se deu de forma isolada."

Da mesma forma, o colegiado considerou ainda que, ao caso, também não se aplicam os demais dispositivos mencionados pelo parquet estadual. Com isso, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo MP e manteve a anulação dos julgamentos, determinando a realização de novo júri.

A câmara também entendeu que, diante da decisão do STJ, os atos posteriores ao julgamento dos embargos de declaração, ocorrido em novembro de 2016, também são considerados nulos por força da lei.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP terá de fazer novo julgamento de embargos no caso do massacre do Carandiru

9/4/2018
Migalhas Quentes

MPF defende que seja restabelecida condenação de PMs pelo massacre do Carandiru

31/1/2018
Migalhas Quentes

Desembargador que anulou júri do Carandiru insinua que imprensa é financiada pelo crime organizado

5/10/2016
Migalhas Quentes

TJ/SP anula julgamentos de PMs pelo massacre do Carandiru

27/9/2016

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024