Migalhas Quentes

Claro é condenada a ressarcir valores pagos por ponto extra de TV a cabo

Decisão é do TJ/SP.

21/5/2018

É indevida cobrança de aluguel dos decodificadores do ponto adicional em serviço de televisão. Assim decidiu a 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao confirmar sentença que declarou a inexigibilidade do débito mensal do consumidor e condenou a operadora de televisão a cabo a ressarcir os valores pagos pelo consumidor.

O consumidor ajuizou ação em face da operadora de TV pleiteando a declaração de inexistência do débito mensal referente à cobrança por pontos adicionais de televisão a cabo, bem como indenização pelos danos materiais decorrentes envio de faturas mensais.

A juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido do consumidor. Para a magistrada, a cobrança pela disponibilização e utilização do aparelho decodificador não é apenas indevida como abusiva.

"De fato a legislação apresentada prevê a possibilidade de se cobrar por serviços de manutenção da rede interna, no entanto, como clarifica a nomenclatura, o aluguel de ponto não o é, inclusive pelo fato de ser cobrado mensalmente, sem necessidade da existência de defeito no equipamento ou na prestação."

A empresa, então, apelou da decisão aduzindo que a cobrança pelo aluguel do decodificador é lícita e não viola as resoluções da Anatel. Sustentou ainda que a cobrança serve para evitar o desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos que ela celebra com os seus assinantes.

Ao analisar o recurso, o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator, não deu razão à empresa. O magistrado invocou a resolução 488/07, da Anatel, que dispõe que a programação do ponto principal deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras.

"Verifica-se desses enunciados não haver autorização para a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do decodificador, sendo possível apenas a cobrança pela instalação e pelos eventuais reparos necessários. Dessa forma, a cobrança de 'aluguel de equipamento habilitado' para os pontos adicionais não pode ocorrer."

Assim, a 3ª turma manteve decisão que declarou a inexigibilidade do débito mensal do consumidor e condenou a empresa a ressarcir os valores pagos pelo consumidor.

Os patronos Felippo Scolari Neto e Fernanda Scolari Vieira, do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, atuaram em favor do consumidor.

Confira a íntegra do acórdão.

__________

Acerca da decisão a que se refere a matéria, a empresa Claro emitiu a seguinte nota:

Em relação à matéria veiculada na última segunda-feira, dia 21, intitulada “Claro é condenada a ressarcir valores pagos por ponto extra de TV a cabo”, a empresa esclarece que a mencionada decisão se refere a uma ação individual e não se aplica à coletividade. Destaca-se que, em sentido contrário à decisão veiculada, a legalidade da cobrança do aluguel de decodificadores foi recentemente reconhecida pelo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.449.289/RS. Os Tribunais Pátrios, fundamentados nesse recente julgamento do STJ, vêm decidindo pela legalidade da cobrança de mensalidade pela disponibilização do equipamento / locação de equipamento. Com isso, o modelo de negócio para o ponto opcional está plenamente de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Claro indenizará cliente por realizar cobrança com número privado

6/5/2018
Migalhas Quentes

Claro é condenada por cobrança indevida de aluguel de equipamento

28/4/2018
Migalhas Quentes

Net deverá indenizar cliente por cobrança de ponto extra

3/8/2017
Migalhas Quentes

NET é condenada por cobrar mensalidade de ponto extra de cliente

5/4/2017
Migalhas Quentes

Consumidor receberá em dobro por cobrança indevida de ponto adicional

8/3/2017
Migalhas Quentes

Decisão inédita declara ilegal cobrança de “ponto extra” de TV a cabo

20/8/2008

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024