Migalhas Quentes

Homem preso por mandado já cumprido será indenizado pelo Estado

2ª câmara de Direito Público do TJ/SC ressaltou a responsabilidade objetiva do Estado.

13/5/2018

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC majorou valor de indenização por danos morais a homem que foi preso equivocadamente por suposto mandado de prisão em aberto. O colegiado aumentou o quantum indenizatório de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

O homem já havia cumprido pena de prisão por dívida de pensão alimentícia. Tempos depois, ao ser parado em uma blitz, os agentes militares constataram que havia um mandado de prisão em aberto pelo mesmo motivo. Mesmo tentando explicar a situação, ele foi algemado e levado à delegacia de polícia. Posteriormente, um funcionário do Poder Judiciário reconheceu que o mandado de prisão não estava aberto e ele pôde ser liberado.

Ao ajuizar ação contra o Estado de Santa Catarina, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido inicial e fixou o valor por dano moral em R$ 3 mil. Em face da decisão, tanto o homem quanto o Estado recorreram.

No TJ/SC, o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator, deu razão à irresignação do homem sobre o valor da indenização. Francisco Neto ressaltou a responsabilidade objetiva do ente público quando não impediu que o fato acontecesse ao não atualizar o sistema.

"No caso dos autos, verifica-se que a conduta omissiva do Estado constituiu o fato gerador da responsabilidade civil do ente público (omissão específica), ou seja, os agentes do réu omitiram-se diante de um dever legal de impedir a ocorrência do dano (isto é, de atualizar o sistema), devendo ser aplicada, por consequência, a responsabilidade civil objetiva."

Assim, deu provimento ao recurso do autor. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Veja a íntegra do acórdão.

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