O ministro Dias Toffoli, do STF, negou os pedidos, protocolados pela defesa de Lula na última segunda-feira, 30, para retirar do juiz Federal Sérgio Moro a ação relativa ao sítio de Atibaia/SP, na qual o ex-presidente é réu. Na reclamação, os advogados de Lula afirmavam que o magistrado da 13ª vara Federal de Curitiba/PR descumpria decisão do STF.
No último dia 24, a 2ª turma do Supremo determinou que os termos de colaboração do processo fossem remetidos à seção judiciária de SP. No entanto, dois dias depois, Moro decidiu reabrir os prazos da ação na Justiça Federal em Curitiba.
Na decisão desta quinta-feira, 3, Toffoli afirmou que a determinação de Moro não afronta o entendimento da 2ª turma do Supremo, já que o colegiado não analisou a competência do juiz Federal. O ministro pontuou que a decisão da turma limitou-se a encaminhar a SP apenas os termos de depoimentos que instruíam processo originalmente em trâmite no STF — sem afetar as ações penais em curso em primeiro grau.
Processo
Na ação, a força-tarefa da Lava Jato acusa Lula de ser beneficiário de vantagens ilícitas, entre elas a reforma de um sítio em Atibaia/SP, a aquisição de imóveis para uso pessoal e para a instalação do Instituto Lula, além do pagamento de palestras, em retribuição aos favorecimentos ao grupo Odebrecht.
- Processo: RCL 30.372
Confira a íntegra da decisão.