A juíza Federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª vara de Belo Horizonte, deferiu liminar, em MS, impetrado pela OAB/MG, para garantir acesso de advogado representante do Sindicato de Odontologistas de Minas Gerais - SOMGE a todas as reuniões e assembleias do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
O advogado José Ignácio Santos de Paula, que representa o SOMGE, foi impedido de participar dos atos das assembleias sob o argumento de que somente é permitido o ingresso aos cirurgiões dentistas, devido ao caráter deliberativo das reuniões. Diante da situação a seccional mineira da OAB impetrou MS a fim de garantir o acesso do advogado a todas as reuniões.
Ao analisar o pedido, a juíza afirmou que, ao proibir o ingresso do advogado nas reuniões e assembleias, o Conselho desrespeita a CF e o estatuto da OAB. A magistrada também ressaltou que a participação do causídico nas assembleias não fere o ato personalíssimo das reuniões.
"Como bem apontado pelo CRO, personalíssimo é o direito de voto, não a participação nas reuniões e assembleias, como o que se requer nestes autos, possibilitando apenas que o advogado constituído preste consultoria jurídica a seus constituintes."
Assim, determinou que o presidente do CRO/MG permita o acesso do advogado a todos as reuniões e assembleias do conselho, quando munido de procuração com poderes especiais para tanto, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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Processo: 1002875-74.2018.4.01.3800
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