Migalhas Quentes

Arrendatária pode ser incluída no polo passivo de cobrança de taxas condominiais

A 3ª turma do STJ concluiu que inquilina também usufrui dos serviços prestados pelo condomínio e determinou retorno dos autos ao tribunal de origem.

23/4/2018

Arrendatária de ponto comercial pode figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais. Assim entendeu a 3ª turma do STJ ao conhecer parcialmente recurso interposto por um condomínio contra decisão do TJ/SP que havia determinado a ilegitimidade da arrendatária e julgado extinto o processo.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a inquilina é quem usufrui dos serviços prestados pelo condomínio, não sendo razoável que não possa ser demandada para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas.

Entenda o caso

O condomínio ajuizou ação contra o proprietário e a arrendatária de um ponto de comércio local, pleiteando a cobrança de débitos condominiais. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido e condenou, solidariamente, as partes ao pagamento das taxas.

A arrendatária contestou, alegando que não figurava no polo passivo da ação de cobrança, o que foi atendido pelo TJ/SP, que reconheceu a ilegitimidade e extinguiu a ação sem resolução do mérito.

O condomínio, por sua vez, apresentou recurso, sustentando que a arrendatária é responsável pelo pagamento dos débitos, uma vez que é detentora útil do imóvel e aufere renda por meio da utilização do espaço para atividade comercial. Além disso, afirmou que tanto o proprietário como a inquilina possuem despesas condominiais propter rem.

Obrigação propter rem

A ministra Nancy pontuou que o caso consiste em definir se obrigação de pagamento das despesas condominiais encerra-se na pessoa que é proprietária do bem ou se se estende a outras pessoas que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel.

Citando recurso repetitivo da Corte, a relatora entendeu que as obrigações proptem rem são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário do imóvel, ou pelo titular de um dos aspectos da propriedade como o gozo, a fruição ou desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

"A primeira recorrida, não obstante não seja a proprietária do ponto comercial, é arrendatária do mesmo, exercendo posse direta sobre o imóvel. Inclusive, é quem usufrui dos serviços prestados pelo condomínio, não sendo razoável que não possa ser demandada para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas."

Assim, a ministra conheceu parcialmente do recurso do condomínio e determinou o retorno dos autos ao TJ/SP, para que sejam julgadas as apelações interpostas pela arrendatária e o proprietário.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dívidas de condomínio vincendas devem ser incluídas no curso de processo até o pagamento

4/12/2017
Migalhas Quentes

Consumidor deve pagar condomínio se não recebeu chaves de imóvel por inadimplência

30/11/2017
Migalhas Quentes

Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo

19/6/2017
Migalhas Quentes

Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações

15/6/2017
Migalhas Quentes

Prazo prescricional para cobrança de taxa condominial é de cinco anos

23/11/2016
Migalhas Quentes

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

8/9/2011

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024