Migalhas Quentes

Transexual será indenizada por ofensa em programa de humor

Para o julgador do caso, situação envolve a ponderação sobre os limites da atividade humorística.

22/4/2018

Uma mulher transexual que foi ofendida em programa radialístico de humor será indenizada por dano moral. A decisão é da 45ª vara Cível de SP, que fixou o quantum indenizatório em R$ 15 mil.

A autora alegou que os locutores se referiram a ela de forma pejorativa, com foco em sua transexualidade. A rádio, por sua vez, argumentou que não teve relação com o que foi dito no ar, pois não criou as falas e nem pediu que o assunto fosse abordado. Também afirmou que "o pleno exercício do humor (...) é albergado pela liberdade de manifestação do pensamento".

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que a situação envolve "a ponderação sobre os limites da atividade humorística, como manifestação do pensamento e atividade artística, em relação à dignidade da pessoa humana transexual".

"Por este prisma, tais palavras ofensivas e pejorativas – longe de qualquer interesse público quanto às preferências/opções sexuais da pessoa humana – falam per se e deixam solarmente claros o excesso e a violação objetiva a certos atributos da personalidade da autora, quadro a caracterizar o chamado dano in re ipsa, que dispensa prova de maiores reflexos, patrimoniais ou morais."

Para o juiz, a atuação dos humoristas, patrocinados pela rádio, ultrapassou as fronteiras do regular/legítimo e alçou contornos do abuso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Funcionária transexual obrigada a usar banheiro de deficientes será indenizada

31/1/2018
Migalhas Quentes

Universidade indenizará por discriminação de servidora contra professora transexual

27/3/2017
Migalhas Quentes

Supermercado indenizará transexual vítima de preconceito

30/12/2014

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024