Um homem que sofreu esmagamento do polegar direito ao ter o dedo preso na porta de trem será indenizado por danos morais pela concessionária de transporte ferroviário. A decisão é da 21ª câmara Cível do TJ/RJ que fixou o pagamento em RS 20 mil.
Em ação ajuizada contra a concessionária, o homem relata que houve falha na prestação de serviço porque não havia seguranças suficientes da empresa no momento do acidente. Em decorrência disso, ele diz que teve de se apoiar na porta do vagão para evitar que a esposa fosse esmagada durante tumulto, sendo impossível não ultrapassar a faixa amarela.
Em 1º grau, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. O autor apelou da decisão.
No TJ/RJ, a desembargadora Denise Levy Tredler, relatora, deu razão ao homem. A julgadora ressaltou o fato de que acidentes como esse estão inseridos nos riscos assumidos pelo fornecedor de serviço de transporte, o que, segundo ela, não afasta o dever de indenizar.
"No que respeita ao dano moral, certo é que o acidente consubstancia trauma, mal-estar e dor física, que não se requer sejam permanentes ou perceptíveis, por dizer em respeito à aflição interior, ainda que por curto período, mas que são capazes de atingir os direitos da personalidade da vítima."
Assim, a magistrada reformou a sentença e julgou procedente o pedido do homem, condenando a concessionária ao pagamento de danos morais.
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Processo: 0318391-63.2016.8.19.0001
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