Migalhas Quentes

Agenda Jurídica da Indústria reúne informações sobre 99 ações no STF e traz régua do tempo em cada processo

Documento lançado nesta sexta-feira, 13, pela CNI garante acompanhamento de casos estratégicos para segmento.

13/4/2018

Com informações detalhadas sobre 99 ações de interesse do setor industrial que tramitam no STF, a Agenda Jurídica da Indústria chega a sua terceira edição com uma novidade: a régua do tempo, que revela o prazo que cada ação espera para ser julgada.

O documento reúne 43 processos de autoria da CNI - Confederação Nacional da Indústria, 23 em que a entidade atua como amicus curiae e outras 33 monitoradas por serem consideradas estratégicas para o segmento.

Lançada pela CNI nesta sexta-feira, 13, a Agenda inclui na página referente a cada processo o número da ação, a data de ajuizamento, o relator, além de informações gerais, como o assunto tratado, a posição da CNI, o andamento do caso e a consequência do julgamento.

Régua do tempo

Na régua do tempo são indicados os marcos temporais correspondentes ao prazo máximo que a CNI espera que as ações de controle concentrado sejam julgadas, de 3 anos, e o tempo médio que o STF levou para julgar ações deste tipo em 2016, de 7 anos e 7 meses, conforme números do CNJ.

A régua é dividida nas cores verde, amarela e vermelha. “A idade média das ações de controle concentrado da Agenda Jurídica da Indústria 2018 é de 6 anos e 8 meses. Isto é, se tivéssemos uma régua única para simbolizar essa média, ela estaria no amarelo agora, sinalizando atenção”, explica o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges.

Entre as ações da CNI, a ADIn 1.094 é a mais emblemática em relação à demora para um desfecho. O processo, que trata de questionar alguns artigos da lei sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, foi ajuizado em julho de 1994. No entanto, embora já tenha passado 23 anos e 9 meses, a ação ainda aguarda o julgamento do seu mérito.

Segurança Jurídica

Para a CNI, o julgamento das ações listadas na Agenda Jurídica poderá encerrar a discussão de milhares de processos nos demais tribunais brasileiros, bem como evitar que outros milhares cheguem ao Judiciário.

A CNI busca evidenciar para a sociedade as dificuldades que o Supremo e o setor industrial enfrentam na administração dos milhões de litígios que chegam todos os anos ao Poder Judiciário”, destaca Cassio Borges; “a demora nos julgamentos e as decisões que desconsiderem fatores econômicos próprios do mundo empresarial são inimigos da segurança jurídica, elemento essencial para o ambiente de negócios e para a recuperação socioeconômica do país”, acrescenta o superintendente Jurídico da CNI.

De acordo com Borges, outro objetivo importante da Agenda é ampliar a publicidade de representação dos interesses da indústria no Supremo, criando oportunidade para que a CNI leve ao conhecimento da Corte e da sociedade a sua posição sobre o conteúdo das ações de maior relevância para o setor:

A Agenda Jurídica da Indústria é um instrumento da CNI para fortalecer a atuação institucional do segmento industrial e influenciar, com as melhores razões jurídicas e econômicas, o julgamento dessas ações.


Agenda Jurídica da Indústria 2018

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cármen Lúcia suspende parte de convênio ICMS

2/1/2018
Migalhas Quentes

Adotado rito abreviado em ADIn sobre CNDT

11/2/2012
Migalhas Quentes

CNI entra com ADIn no STF contra a CNDT

3/2/2012
Migalhas Quentes

CNI questiona no STF lei paulista que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos

12/6/2011
Migalhas Quentes

Confederação Nacional da Indústria contesta no STF dupla exigência tributária sobre produtos gráficos

18/5/2010

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024