Projeto
Brasil poderá ter juizados de violência doméstica contra mulheres
O projeto reúne em uma única legislação, com 48 artigos em 22 páginas, respostas para situações comuns enfrentadas por juízes ao tratar de casos de agressões domésticas ou familiares contra as mulheres. Entre as situações encontram-se as chamadas medidas cautelares em relação aos agressores.
Atualmente, por exemplo, os juízes podem determinar que o agressor de uma mulher não se aproxime da residência ou do local de trabalho dela. O PLC 37/06 prevê que o juiz poderá inclusive determinar a distância mínima de aproximação, <_st13a_personname w:st="on" productid="em metros. Se">em metros. Se achar conveniente, o juiz poderá listar até os locais freqüentados pela agredida e pelas testemunhas que ficarão proibidos para o agressor.
Para a relatora do projeto no Senado, senadora Lúcia Vânia, há tempos o Brasil precisa de uma lei específica que dê proteção e dignidade às mulheres vítimas de violência doméstica. Ela lembra que uma pesquisa do IBGE constatou, ainda na década de 80, que 63% das agressões físicas contra as mulheres aconteciam dentro de casa.
Para começar, o projeto define como violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher ou dano moral e patrimonial". A senadora Lúcia Vânia destaca que o projeto atende a várias convenções internacionais assinadas pelo Brasil na última década.
“A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”, observa Lúcia Vânia.
O projeto foi preparado por uma comissão do governo, com representantes de vários ministérios, e enviado ao Congresso no final de 2004. Ele foi amplamente discutido e, durante sua tramitação, recebeu três substitutivos. A versão final que saiu do Congresso reforçou as medidas de repressão à violência doméstica e familiar.
O PLC 37/06 trata não apenas da assistência à mulher vítima de agressões domésticas, mas fixa diretrizes de uma política pública de prevenção, com ações articuladas entre governo e organizações não-governamentais. Essa assistência compreende até mesmo a autorização para que o juiz inclua a vítima no cadastro de programas assistenciais do governo ou a garantia de seis meses de estabilidade quando a mulher precisar se afastar do emprego.
O projeto garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária gratuita e acompanhamento jurídico em todos os atos processuais. Prevê ainda a criação de equipe de atendimento multidisciplinar nos futuros Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa equipe deverá contar com advogados, psicólogos e médicos, que subsidiarão os juízes, os integrantes do MP e o defensor público.
A nova legislação, se sancionada pelo presidente da República, modifica o Código de Processo Penal para permitir a decretação de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou quando houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida. Também altera o Código Penal, incluindo o emprego de violência doméstica ou familiar como agravante do crime. Há mudança na Lei de Execução Penal, para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
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