O STF julga nesta quarta-feira, 11, o HC do ex-ministro Antonio Palocci. Ao votar a questão preliminar do conhecimento do HC, Luís Roberto Barroso criticou o número de processos que chegam ao Supremo. Barroso também reprovou o fato de a Corte figurar como "4ª instância".
O ministro julgou o habeas de Palocci prejudicado, e ainda frisou que não é papel de nenhuma Corte Constitucional no mundo julgar 10 mil HCs por ano.
"Tribunais superiores, Supremas Cortes ou tribunais constitucionais não são feitos para julgarem todo tipo de inconformismo, seja Cível, seja Criminal, de quem tem tenha perdido uma determinada ação. Não é assim em parte alguma do mundo. Nem pode ser assim. (...) O papel é de fixar linhas jurisprudenciais gerais que vão ser aplicadas por outros tribunais. Essa ideia de que o STF deva ser a 4ª instância de todos os processos, inclusive de todos os processos criminais, é um equívoco que não tem como funcionar. É de uma trágica irracionalidade, e é por isso que o STF recebe 100 mil processos por ano."
O ministro observou que tem apresentado propostas de como racionalizar o funcionamento da Corte, como no caso dos REs, já expostas em artigo publicado no Migalhas.
Quanto ao habeas corpus, o ministro destacou, que Supremas Cortes "em todo o mundo" julgam HCs "que se contam nos dedos das duas mãos", enquanto, no Brasil, o Supremo julgou, de 2010 a 2017, mais de 42 mil HCs. "Se contar isso em algum lugar no exterior, é embaraçoso. As pessoas acham que a gente se enganou quando diz esse número", completou Barroso.
"Não é papel de nenhuma Corte Constitucional no mundo julgar 10 mil HCs por ano. É inexplicável. Não há sentido nisso. Jurisdição constitucional não é feita para julgar habeas corpus originariamente."
Barroso destacou que se pode ter – e deve ter – questões julgadas em recurso e questões criminais para fixar linhas importantes, "inclusive linhas libertárias como muitas vezes se faz". Mas a ideia de julgar caso a caso, destacou, é totalmente fora do padrão. "Não é nem jabuticaba, é pior do que jabuticaba. Está completamente desarrumado o sistema de HC no Brasil."
Para o ministro, o julgamento de HC no STF deve envolver, além do risco iminente à liberdade de ir e vir, as seguintes premissas:
I - é preciso que a decisão de origem contrarie uma linha jurisprudencial do STF;
II - é preciso que contrarie alguma norma constitucional, diferente da liberdade de ir e vir naturalmente;
III - é preciso que seja uma decisão claramente teratológica – ou seja, um absurdo completo.
- Processo: HC 143.333