Migalhas Quentes

JT/RJ: pontos da reforma trabalhista não valem para ações anteriores a vigência da nova lei

Juíza destacou que norma não dispôs sobre a sua aplicação no tempo, o que tem suscitado inúmeras controvérsias e debates.

10/4/2018

A juíza do Trabalho Aurea Regina de Souza Sampaio, da 34ª vara do Rio de Janeiro, decidiu que as normas estabelecidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) referentes à indicação do valor dos pedidos em processos que correm no rito ordinário, aos honorários advocatícios e periciais e à gratuidade de justiça não se aplicam as ações ajuizadas antes do início da vigência da nova lei.

Segundo ela, a lei 13.467, que entrou em vigor em 11/11 e implementou profundas alterações na legislação trabalhista, não dispôs sobre a sua aplicação no tempo, o que tem suscitado inúmeras controvérsias e debates.

“É evidente que, após o ajuizamento da ação, as partes não podem ser surpreendidas com novas regras processuais que lhes imponham encargos e obrigações antes inexistentes, porque os riscos da demanda foram por ela analisados sob a vigência da lei anterior.”

Caso concreto

O entendimento se deu na análise de reclamação trabalhista ajuizada por assistente jurídica do Sindicato dos Servidores Federais no Estado do RJ.

A reclamante alegou que sofreu assédio moral praticado pelo diretor jurídico que, segundo ela, detentor de um humor muito instável, frequentemente chegava gritando com os empregados. Acrescentou ainda que o diretor possuía o hábito pejorativo de apelidar seus funcionários, em sua maioria mulheres, chamando-as dos mais diversos nomes vexatórios e humilhantes, tais como: "vaca, frango, belucho, cabelo pixaim, tanajura, gorda, etc", sendo a reclamante apelidada de "frango".

Alega que era constantemente humilhada, chegando o diretor jurídico ao cúmulo de verificar o celular da mesma visando impedir gravações dos assédios que praticava respondendo, em tom irônico: "vocês estão achando que vão me gravar pra depois me processar?".

A juíza entendeu estar presente o dano moral e pontou ser “inadmissível que em pleno século XXI uma empregada mulher tenha que se deparar com este tipo de tratamento desrespeitoso e machista no ambiente de trabalho.”

“É preciso dar um basta a este tipo de situação, que infelizmente ainda ocorre diariamente pelos quatro cantos do país. Não é difícil imaginar a angústia da Autora ao ter que trabalhar com um superior hierárquico que a tratava com tanto desrespeito, por esta razão o dano à sua moral é evidente e merece ser reparado pelo Judiciário.”

A juíza fixou o valor da indenização por danos morais a ser paga pelo Sindicato em aproximadamente R$ 56 mil. Além disso, também condenou o reclamado a anotar na CTPS da autora o recebimento de gratificação por acúmulo de função no valor de R$ 250,00 e a comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as verbas de natureza salarial deferidas nesta sentença.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: divergências atingem profissionais do Direito, empregadores e trabalhadores

28/2/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Ministro Walmir, do TST, explica futuro da atualização da jurisprudência

15/2/2018
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Empresas com mesmos sócios e endereço não configuram grupo econômico

18/1/2018
Migalhas Quentes

TST: Alteração da reforma trabalhista sobre sucumbência só se aplica a processos novos

9/1/2018
Migalhas Quentes

Reforma: trabalhador acidentado é condenado a R$ 20 mil em honorários sucumbenciais

22/12/2017
Migalhas Quentes

Reforma trabalhista: Ex-funcionária do Itaú pagará honorários sucumbenciais de R$ 67,5 mil

13/12/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024