A Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o PLS 72/17, de autoria da senadora Rose de Freitas. A proposta, altera dispositivos da CLT e da lei 8.213/91 – que trata dos benefícios da Previdência Social – e aumenta o prazo de licença-maternidade para celetistas de 120 para 180 dias.
Além da mudança no período de recebimento do benefício, o projeto prevê também que o pai do bebê possa acompanhar a gestante em consultas e exames a serem realizados durante a gravidez.
Ao analisar a matéria, o relator do PLS na CAS, senador Paulo Paim, afirmou o aumento no tempo de licença possui respaldo científico, e que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva do bebê é indicado pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde.
"De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia", argumenta Paim.
O senador ainda apontou que atualmente algumas empresas ampliam o prazo de licença para seis meses através de programas de concessão de benefícios fiscais, e disse que o aumento no período de licença pode ser benéfico para a economia do país.
"O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida."
O entendimento do relator foi seguido por maioria na comissão. A proposta, analisada em caráter terminativo, foi aprovada e segue agora para apreciação no plenário da Câmara.