Migalhas Quentes

Advogado comenta proposta que pretende alterar legislação de sociedades anônimas

Eduardo Zarpelon entende que PL 8.657/17 pode causar confusão em vez de modernizar legislação atual.

8/4/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 8.657/17. A proposta, de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra, altera a lei 6.404/76, que trata das sociedades por ações, para acrescentar responsabilidades aos administradores de companhias.

De acordo com o texto da proposição, as mudanças visam modernizar as práticas de governança corporativa das empresas. Entretanto, para o advogado Eduardo Zarpelon, sócio do escritório Silveiro Advogados, as alterações podem causar mais confusão do que melhorias na legislação relativa às sociedades anônimas.

De acordo com Zarpelon, o trecho da proposta que requer o dever de divulgação por parte das sociedades não teria efeito prático, já que a determinação já é prevista pelo artigo 157, parágrafo 4º, da lei atual. "Esse parágrafo estabelece que a divulgação deve ser feita de forma imediata à bolsa de valores e à imprensa. Ou seja, com a alteração proposta, dois parágrafos do mesmo artigo da lei das S/A passariam a tratar da mesma matéria, de forma sensivelmente diferente."

O advogado afirma que há confusão também em relação ao artigo 158 da lei 6.404/76, que determina a responsabilidade pessoal dos administradores pelos prejuízos causados no exercício de suas atribuições, com culpa ou dolo e com violação da lei ou do estatuto da sociedade. "O que o projeto acrescenta é que o administrador responderia por danos causados diretamente aos sócios e terceiros. Mas esses danos não estão excluídos da redação atual", diz.

De acordo com o causídico, essa proposta pode gerar dúvidas "se a intenção do legislador seria de limitar a responsabilidade dos administradores apenas aos prejuízos causados aos sócios e a terceiros, ou ainda, se os administradores passariam a responder também por danos indiretos".

Por isso, Zarpelon entende que a proposta parece se distanciar do objetivo descrito em seu resumo, que é o de atualizar a legislação vigente.

se o prejudicado fosse a companhia, por exemplo, já que especifica danos diretos apenas em relação aos sócios e terceiros. "Nenhuma dessas alterações, por fim, refletem a justificativa do projeto, que seria de atualizar a legislação", conclui.

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