O ministro Toffoli, do STF, que garantiu prisão domiciliar a Paulo Maluf, afirmou em decisão desta quinta-feira, 5, a competência do Juízo das Execuções Penais de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar.
O juízo da vara de Execuções Penais do DF deverá remeter os autos do processo de execução, proveniente da AP 863, para SP.
Na decisão, o ministro reafirma o entendimento proferido na liminar segundo o qual "o paciente padece de graves patologias".
Maluf foi condenado pelo STF em maio do ano passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Em dezembro, o ministro Edson Fachin determinou o cumprimento da pena, levando Maluf à prisão.
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Processo: EDcl na MC no HC 152.707