Foi publicada na manhã desta quinta-feira, 5, no DOU, a lei 13.645/18, que institui o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
De acordo com o texto, a comemoração do Dia Nacional do Desafio deverá ser feita por meio da realização de atividades físicas e esportivas orientadas, por no mínimo 15 minutos, em locais como sedes de empresas privadas e órgãos da administração pública, espaços públicos ou em quaisquer ambientes que permitam o convívio social saudável.
Confira a íntegra da lei 13.645/18.
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LEI Nº 13.645, DE 4 DE ABRIL DE 2018
Institui o Dia Nacional do Desafio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Desafio, a ser comemorado na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput deste artigo compõe-se de atividades físicas e esportivas orientadas, a serem realizadas por, no mínimo, quinze minutos, em empresas privadas, em órgãos da administração pública, direta e indireta, em estabelecimentos escolares, nos lares, nos espaços públicos e em quaisquer outros lugares que permitam o convívio saudável entre as pessoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim