Migalhas Quentes

Cybersquatting: crime de apropriação de nome de marca na internet tem aumentado

O centro de mediação e arbitragem que resolve casos de disputas de nomes de domínio registrou crescimento de cybersquatting.

1/4/2018

O cybersquatting, termo que define o ato de apropriar-se de um nome de marca em endereço virtual, para levar os visitantes e/ou compradores a acreditar que estão em uma página legítima, é um dos tipos de conflito que mais têm ocupado espaço no centro de mediação e arbitragem da WIPO.


Segundo o advogado Leonardo Braga Moura, sócio de Silveiro Advogados e mestre em Propriedade Intelectual e Direito da Tecnologia da Informação, "o centro de mediação e arbitragem da WIPO é o principal órgão para resolução de casos de disputas de nomes de domínio".

"Temos clientes que observaram nomes de domínios idênticos ou muito semelhantes a suas marcas registrados por terceiros, que estavam utilizando esse endereço com má fé. Primeiro, buscamos entender se o caso atende aos requisitos estabelecidos pela politica de resolução de disputas de nomes de domínio. Caso positivo, apresentamos a reclamação perante o Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visando a recuperação do nome de domínio."

O relatório anual de 2017 da entidade revela que dos 3.074 casos analisados, um terço esteve relacionado a esse tipo de ocorrência. No ano passado, o número de procedimentos apresentados contra brasileiros aumentou em 75% em relação ao ano de 2016.

"Em 2017, verificamos que os métodos dos cybersquatters estão cada vez mais sofisticados, motivados não só pelo tradicional desvio de tráfego para obter lucro fácil, através de esquemas como pay-per-click – onde o titular do domínio é remunerado por cada acesso – mas também por razões muito mais sinistras, muitas vezes arquitetadas por organizações criminosas".

Moura ressalta, no entanto, que nem todos os conflitos de nomes de domínios podem ser resolvidos através deste tipo de procedimento, sendo necessário estudar as circunstâncias de cada caso, a fim de definir a linha de atuação mais adequada aos interesses do cliente.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

Juiz permite transferência de carro a viúva mesmo sem inventário

14/3/2025

STF dispensa requerimento prévio para isenção de IR por doença grave

15/3/2025

Artigos Mais Lidos

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025

Contribuinte do IPTU segundo STJ

14/3/2025

Indenização do acionista minoritário por prejuízos diretos: Há algo de novo no front?

14/3/2025

STF decide que não incide ISS sobre industrialização por encomenda

14/3/2025

A imagem do advogado nas mídias sociais

14/3/2025