Com a entrada em vigor da lei 13.467/17 – reforma trabalhista –, funcionários e empresas agora podem realizar acordos e leva-los à Justiça para obter a homologação dos termos.
A possibilidade, prevista pelos artigos 855-B e 855-E da CLT – introduzidos pela nova legislação, permite que empregados e empregadores concordem sobre pontos relevantes da relação contratual sem a necessidade de ajuizamento de uma ação trabalhista.
Para o advogado trabalhista Nilo Beiro, sócio do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, apesar da possibilidade, é cada vez mais evidente que a reforma trabalhista não tem o objetivo de modernizar as relações de trabalho. "Ao contrário, a nova legislação estabelece condições para que as empresas possam se beneficiar da precarização das condições de trabalho", afirma.
Segundo o causídico, a homologação dos acordos extrajudiciais permite que o empregado e o empregador busquem o Judiciário depois de realizarem o acerto, mas, por outro lado, essa possibilidade impede o trabalhador de realizar qualquer outra reclamação.
Beiro considera que a previsão trazida pela reforma ainda pode dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça, e que os acordos podem ser danosos aos empregados.
O advogado ainda alerta que grande parte dos acordos servem para promover a quitação das verbas e do inteiro contrato de trabalho, e cita casos em que magistrados perceberam a ocorrência de fraude nos termos firmados entre empregadores e empregados.
Por isso, Beiro critica a previsão trazida pela reforma e alerta que a possibilidade pode ocasionar o aumento no risco de fraudes. "Evidente que tal instituto não foi criado com boas intenções. E evidente que rapidamente veríamos a ocorrência das fraudes", critica o advogado.
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