A 3ª seção do STJ aprovou nova súmula sobre a apuração de ato infracional e aplicação de medida socioeducativa em relação a pessoa que atinge a maioridade.
A súmula 605 tem a seguinte redação:
"A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."