Em despacho desta terça-feira, 13, o ministro do STF Luís Roberto Barroso permitiu que a defesa de Michel Temer acesse a decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário.
O ministro determinou que o acesso ocorra “tão logo esteja documentada nos autos a prova decorrente das diligências sigilosas deferidas”. O ministro determinou na semana passada a quebra do sigilo bancário do presidente em decisão válida para as movimentações bancárias ocorridas entre janeiro de 2013 e junho de 2017.
O inquérito investiga o envolvimento de Temer em possíveis crimes relacionados à edição do decreto dos Portos, que teria beneficiado o Grupo Rodrimar.
- Processo: Inq 4.621