Eleições 2006
Advogado pede autorização para votar em trânsito nas eleições de outubro
O requerente argumenta que "por motivos alheios" à sua vontade, não poderá estar presente em Rondônia no dia da eleição e, conseqüentemente, não poderá votar nem para presidente da República, "apesar do caráter nacional da escolha".
O advogado pede que o eleitor considerado "em trânsito" tenha direito ao voto, considerando que o avanço da informática, com urnas eletrônicas em todo o país, permitiria a operacionalização do voto, com segurança, onde quer que o eleitor esteja.
Para justificar o caminho processual escolhido - o mandado de injunção - ele alega que o artigo 14 da Constituição Federal não teria sido regulamentado. O dispositivo institui o direito fundamental ao voto como meio de realização da soberania popular. A não-regulamentação consistiria, segundo ele, num atraso de 18 anos.
Milton Córdova enfatiza que "a falta de norma regulamentadora para recepcionar e acolher o voto dos eleitores em trânsito inviabiliza o exercício de um dos mais importantes direitos e liberdades constitucionais inerentes à cidadania". Ressalta que essa lacuna "causa intenso prejuízo à democracia" diante do alto número de eleitores em trânsito que deixaram de votar nas eleições gerais de 2002.
Por fim, ele ressalva que a Constituição "não impõe restrição ao exercício do voto por parte dos cidadãos que estão no pleno uso de seus direitos civis e políticos". Ele compara a situação dos eleitores em trânsito no Brasil com os brasileiros residentes no exterior, que têm o direito de votar nas seções eleitorais constituídas pelas embaixadas.
Dessa forma, pede que lhe seja autorizado votar em trânsito nas próximas eleições de outubro. Requer, ainda, que a prerrogativa lhe seja concedida liminarmente, já que faltam menos de três meses para a data do pleito, tempo que seria insuficiente para se aguardar o julgamento do mérito do mandado de injunção.
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