A juíza de Direito Danielle Guimarães da Costa, da vara Cível de Matinhos/PR, negou pedido de indenização feito pelo prefeito do município em ação movida contra a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. e um vereador da cidade. O prefeito alegou que uma reportagem produzida pelo programa CQC continha informações falsas.
Em 2015, uma equipe de reportagem do programa foi até a cidade de Matinhos para questionar o atraso na conclusão da construção de creches municipais e a falta de vagas para crianças na educação do município. Ao visitar a obra, o repórter do programa pegou uma placa que estava no local e levou-a até à prefeitura, onde questionou a secretária de administração do município sobre a demora na entrega das construções.
Em razão disso, o prefeito ingressou na Justiça contra a emissora, alegando que a reportagem havia sido editada e era "injuriosa e difamatória", além de falsear sobre fatos e informações. O autor ainda afirmou que o repórter depredou a obra pública ao retirar a placa do local e leva-la até a prefeitura.
Na ação, o prefeito também requereu a condenação de um vereador da cidade, a quem acusou de ter iniciado uma investigação contra a administração municipal e chamado a equipe de reportagem até o município.
Decisão
Ao julgar o caso, a juíza de Direito Danielle Guimarães da Costa considerou ser fato incontroverso o atraso na entrega das obras e a falta de vagas, noticiado com base em imagens e depoimentos colhidos no local, e pontuou que o repórter do programa não depredou a construção por ter retirado a placa do chão do local, conforme mostram as imagens apresentadas na reportagem.
A magistrada ponderou ainda que, em nenhum momento durante a exibição da reportagem no programa, os apresentadores mencionaram o nome do prefeito ou lhe atribuíram adjetivos desrespeitosos, já que eles teriam focado no atraso na construção de creches e a falta de vagas para crianças e lido a resposta da prefeitura aos fatos mostrados na matéria.
Em razão disso, a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização feito pelo prefeito de Matinhos, e determinou a extinção do processo com resolução de mérito.
"Aquele que se dispõe a ocupar um cargo público, precisa estar preparado para receber críticas e cobranças, até de forma pública que, quando feitas sem excesso, sem ataques pessoais e nos limites da informação, ainda que com fundo mais debochado ou jocoso, não servem de suporte para pleito indenizatório."
A Band foi patrocinada na causa pelo advogado André Marsiglia Santos do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
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Processo: 0004308-79.2015.8.16.0116
Confira a íntegra da sentença.
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