A reforma trabalhista – lei 13.467/17 – alterou dispositivos da CLT e tornou facultativa a necessidade da contribuição sindical obrigatória. Agora, os trabalhadores podem optar se terão ou não o valor descontado de suas folhas de pagamento.
Entretanto, apesar da legislação em vigor, sindicatos e associações têm buscado obter, por meio da Justiça, a continuidade da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical.
Segundo o advogado Mauricio Reis, sócio do escritório Rocha e Barcellos Advogados, a reforma trabalhista exige autorização prévia dos empregados para a realização do desconto da contribuição sindical. Por isso, para o advogado, a intenção dos sindicatos de manter o recolhimento não é correta.
De acordo com Reis, em 2016, antes da aprovação da reforma trabalhista, as centrais sindicais arrecadaram cerca de R$ 202,4 milhões. Por isso, com a entrada em vigor da nova legislação, essas entidades passaram a pressionar os sindicatos a realizarem assembleias, com a finalidade de garantir a arrecadação.
Entretanto, segundo Reis, a vontade do trabalhador não deve estar abaixo da intenção dos sindicatos de manterem o pagamento da contribuição. Por isso, o desconto salarial não pode ser legitimado através da realização de uma assembleia.
"Não é o caso da vontade individual do empregado ser substituída pela manifestação coletiva da categoria. O titular do direito é o empregado e não a categoria, muito menos o Sindicato. O comunicado enviado pelos sindicatos, impondo que haja o desconto, além de ilegal, só comprova um flagrante conflito de interesses, uma vez que o Sindicato está em busca de tutelar um direito seu e não dos trabalhadores, já que quer impor o desconto."
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