Migalhas Quentes

Médica e hospital fazem acordo trabalhista de R$ 2,7 mi

A decisão transitou em julgado e após o início da execução as partes celebraram um acordo.

9/3/2018

Uma médica e um hospital celebraram um acordo fixado em R$ 2,7 mi após disputa por causas trabalhistas. O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho, Mateus Hassen Jesus.

A médica ajuizou ação contra o hospital no qual trabalhava após ser dispensada sem justa causa e não receber os valores trabalhistas devidos. A autora ainda afirmou ter trabalhado sem registro em sua CTPS como médica.

Em 1º grau, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício foi julgado improcedente, pois ficou configurada, segundo o entendimento do juízo singular, uma relação autônoma de trabalho mantida entre a médica e o hospital.

Irresignada, a médica interpôs um recurso ordinário pugnando pelo reconhecimento do vínculo e, por conseguinte, pelas devidas parcelas remuneratórias, verbas rescisórias, multas e adicional de insalubridade. O desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, relator do caso no TRT da 2ª região, ao analisar o recurso, declarou a existência de relação empregatícia entre as partes e determinou que os autos retornassem à vara para regulação dos efeitos condenatórios.

Ao retornar ao juízo a quo, a juíza do Trabalho substituta Juliana Varela de Albuquerque Dalprá condenou o hospital a pagar os valores devidos por ocasião da dispensa sem justa causa. Entretanto, a médica interpôs recurso ordinário pugnando pelo acréscimo na sentença do pagamento das horas extras trabalhadas acima da oitava diária, que foi deferido pelo desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro.

A decisão, entretanto, transitou em julgado e, após o início da execução, as partes celebraram um acordo. O valor acordado foi fixado em R$ 2,7 mi.

A causa da médica foi patrocinada pelo escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.

Confira a íntegra do acordo.

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