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TSE revoga dispositivos de resolução que regulamenta pesquisas eleitorais

Dispositivos instituíam regras para a aplicação dos questionários.

8/3/2018

O plenário do TSE decidiu nesta quinta-feira, 8, por unanimidade, revogar dispositivos da resolução 23.549/17, que estabelece regras sobre a realização de pesquisas eleitorais.

Os ministros votaram pela revogação dos parágrafos 10º e 11º da norma. O primeiro vedava a aplicação de perguntas sem relação com a eleição em questionários usados em pesquisa de opinião pública. Já o segundo impedia a realização de questionários que contenham informação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato.

Insegurança jurídica

A resolução foi aprovada em dezembro de 2017, mas, no último dia 1º, dois dispositivos foram acrescentados à norma. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, o acréscimo causou "incerteza jurídica sobre seu alcance", o que gerou questionamentos por parte de entidades que realizam pesquisas eleitorais. Por isso, segundo Fux, a Corte decidiu revogar os parágrafos.

"No plano administrativo, nós temos o poder de aferirmos se determinada norma gerou dúvidas e atenta contra a segurança jurídica que nós temos como dever de ofício transmitir, portanto, temos, sim, o dever de reavaliarmos essa norma que gerou essa dúvida."

O ministro ressaltou que, ainda que seja papel do TSE expedir resoluções interpretativas da legislação de regência, a matéria permanece no âmbito da competência do Tribunal, por se tratar de texto regulado por lei. Por isso, cabe à Corte verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. "O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal", declarou.

Fux explicou ainda que as regras processuais também estabelecem clareza em decisões no âmbito judicial e, por isso, a finalidade do Tribunal deve ser zelar pela uniformização de entendimento para que se evite a insegurança jurídica.

"A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à dúvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo."

Informações: TSE

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