Migalhas Quentes

Advogado critica divulgação de suposto afastamento de presidente da FPF

Causídico criticou informações apresentadas em matéria publicada por site de notícias.

8/3/2018

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, divulgou nota pública na qual se manifesta contra matéria veiculada pelo Jornal O Globo. A publicação informa que um promotor de Justiça teria pedido o afastamento de Reinaldo Carneiro Bastos, para quem D'Urso advoga, do cargo de presidente da Federação Paulista de Futebol – FPF.

A notícia, publicada no site no último dia 7, informa ainda que o promotor pediu o afastamento de um coronel do Comando-Geral da PM/SP e de um coronel do Comando de Policiamento do Batalhão de Choque. O afastamento, de acordo com a matéria, teria ocorrido porque o presidente da FPF e os militares não teriam observado recomendações do MP/SP em relação à implantação da identificação biométrica para controle de acesso de torcedores aos estádios de futebol em São Paulo.

De acordo com o advogado, as informações apresentadas na publicação mostram-se indevidas pela falta de fundamentação fática. Na nota, D'Urso comenta ainda informações equivocadas apresentadas na matéria.

Confira a íntegra da nota:

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NOTA PÚBLICA

Na qualidade de advogado do Sr. Reinaldo Carneiro Bastos, Presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), venho a público, manifestar-me sobre a estranha notícia veiculada pelo site do Jornal O Globo, na data de 07/03/2018.

Esta notícia informa que o promotor de justiça, Dr. Marcelo Milani, teria pedido o afastamento do Sr. Reinaldo, da presidência da Federação, bem como o afastamento do Cel. Nivaldo Restivo, do Comando-Geral da Polícia Militar de SP e, também, o afastamento do Cel. Alexandre Gasparian, do Comando de Policiamento do Batalhão de Choque, pois estes não teriam observado as recomendações do MP, com relação à implantação da identificação biométrica para controle do acesso dos torcedores aos estádios de futebol em SP.

Primeiramente, desconfiou-se que se tratava de uma Fake News, tamanho o absurdo da notícia. Depois de confirmada a autoria da mesma, ainda restam dúvidas quanto à veracidade de seu conteúdo, pois não se pode acreditar que o ilustre promotor tivesse realmente oficializado tais pedidos de afastamento, já que o Dr. Milani não atua mais no Inquérito Civil (IC), no qual as recomendações foram feitas.

Na verdade, o que ocorreu foi o afastamento do Dr. Milani da presidência do referido IC, por determinação do Procurador-Geral de Justiça de SP, Dr. Gianpaolo Smanio, em decisão de incidente de conflito de competência.

Antes do afastamento do Dr. Milani, este apresentou algumas recomendações, tanto para a FPF, como para outros órgãos, a fim de que fossem realizados estudos para apresentação de um projeto de implantação de identificação biométrica nos estádios de SP.

A FPF, sempre visando à segurança dos torcedores, demonstrou, naquele IC, todas as providências que estavam sendo permanentemente tomadas, através de um trabalho conjunto com a Polícia Militar de SP, com a Polícia Civil de SP, com o próprio Ministério Público e, também, com a Magistratura. Além disso, foi informado no IC, o resultado das reuniões sobre a viabilidade e efetividade da implantação da biometria nos estádios.

Nesse período, outro promotor de justiça suscitou o incidente positivo de competência, alegando que o Dr. Milani não poderia, devido à matéria, presidir aquele Inquérito Civil. A decisão coube ao Procurador-Geral de Justiça, que entendeu por afastar o Dr. Milani daquele IC, entregando a presidência dos trabalhos a outro promotor, Dr. Luis Gustavo Castoldi, da 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, este sim competente para tal desiderato.

Por causa disto, é que se suspeita da veracidade do conteúdo da notícia, pois o ilustre promotor Milani, não poderia, atualmente, em razão da decisão do Procurador-Geral de Justiça, oficiar neste Inquérito, requerendo o afastamento de quem quer que seja, passando por cima da competência de seu colega, Dr. Castoldi, que agora preside este IC.

Todavia, não nos compete apreciar a conduta funcional do ilustre promotor Milani, cabendo tal providência, se for o caso, ao Procurador-Geral de Justiça.

Quanto aos pedidos de afastamento do Presidente da FPF, do Comandante-Geral da PM e do Comandante de Policiamento do Batalhão de Choque, caso sejam realmente verdadeiros - o que custamos a acreditar -, data venia, mostram-se indevidos, pela falta de fundamentação fática, pois as recomendações do MP continuam sendo objeto de muito trabalho pela FPF e demais órgãos, no bojo do referido IC que ainda está em curso, agora junto à Promotoria do Consumidor, tudo isso visando o aperfeiçoamento da segurança dos torcedores nos estádios de futebol.

São Paulo, 8 de março de 2018

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso

OAB/SP nº 69.991

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